sexta-feira, 18 de março de 2016

Dois são executados no anil em São Luis


Um duplo homicídio foi confirmado agora pouco, no bairro do Anil, em São Luís.  Trata-se dois homens que foram executados dentro de um veículo.
As vítimas eram funcionários da empresa de telefonia OI e foram mortos dentro do veículo de trabalho.
O local do crime foi na rua Geordano Mochel, próximo ao Campo do Nascente. Ainda não se sabe a motivação do crime.
Os dois jovens assassinados são funcionários da Mob Telecom prestadora de serviço da Oi, eles estavam em um Uno Branco, de placas PWX 3584 -MG. 
Trata-se de Rosalino ferreira Filho, 33 anos, residente no Jardim Tropical, e Ernane Santos Mendonã, 25 anos, residente no Jota Lima. 
Moradores que estavam um pouco próximo da cena do crime, informaram que um veículo Gol e uma motocicleta teria seguido o carro da Mob Telecom e que já foram atirando. Existem suspeitas de que seriam policias do Serviço Velado na caça a bandidos e que o carro teria sido tomado de assalto.

Mas o delegado Miguel, que investiga o caso, não descarta a possibilidade de duplo homicídio e latrocínio, o que deve ser confirmado ou não nas próximas horas.

Prefeita Maura Jorge é condenada por improbidade administrativa


O juiz Marcelo Santana, titular da 1ª Vara de Lago da Pedra, proferiu decisão na qual condena a Prefeita Maura Jorge ao ressarcimento integral do dano ao erário, à perda da função pública, à  suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos, entre outras determinações. Condenou, ainda, o Município de Lago da Pedra a abster-se de produzir, determinar ou manter publicidades com sinais ou outros meios que impliquem promoção pessoal de seus gestores, entre outras penalidades.
Consta na Ação Civil Pública, tendo como requerida Maura Jorge Alves Ribeiro, e o Município de Lago da Pedra, que a primeira teria desrespeitado o comando do art. 37, § 1º da Constituição da República, ao usar da publicidade institucional com o fim de obter sua promoção pessoal, nos anos de 2009 a 2011, como se conclui no pedido e no inquérito anexo.
Destaca a ação: “(…) A primeira requerida passou a utilizar a expressão “Modernidade e Desenvolvimento”, aduzindo que o “M” sempre foi grafado de forma diferenciada e com relevo em várias obras, prédios, informativos, outdoors, página de internet e veículos públicos, suscitando perplexidade quanto à verdadeira meta perseguida, sendo que em algumas obras como a reforma da Quadra de Esporte Velho Zuca, a Praça de Esportes Luan Klisman e a reforma da Praça Rosendo Rodrigues da Silva é visualizado apenas a fixação de “M””.
“Esse M seria em alusão não a expressão Modernidade e Desenvolvimento, mas ao nome MAURA, prática comum usada inclusive quando a mesma exercia outrora o cargo de deputada estadual, como consta em jornal informativo de seu gabinete, que traz o título “MARANHÃO MELHOR”, sempre com a letra “M” em evidência, fato também destacado na atual publicação do “INFORMATIVO LAGO DA PEDRA MELHOR”, em que novamente a letra “M” é posta em relevo em detrimento das demais”, suscita o pedido do Ministério Público.
Versa o MP na ação que a publicidade dos réus veiculadas na transmissora da Rede Record para a Região do Entorno de Lago da Pedra, a TV Verdes Lagos, ao que tudo indica também se coloca como instrumento de promoção pessoal, com suspeitas de que o primeiro réu venha divulgando sua própria imagem, sobejando em relação ao assunto veiculado, ofuscando a mensagem dirigida ao público e confundindo a ação do governo como se fosse uma benesse ou favor que a Prefeita ré estaria prestando à comunidade.
Quando intimada para apresentar defesa prévia, a requerida alegou em síntese que “os atos narrados na inicial em verdade não são atos de improbidade, pois a logomarca da Prefeitura faz apenas alusão aos conhecidos morros da cidade e às belezas naturais que circundam os arredores do município, conforme descrito no manual de identidade visual da prefeitura de Lago da Pedra”.
Também foi alegado pela prefeita: “Não existe nenhuma obrigação de seguir a simbologia do Município; Acha que deveria ter uma lei que formalizasse o símbolo do município; Não tem conhecimento se tem um símbolo; Criou o símbolo entre a eleição e a posse; Não havia intenção de fazer nenhuma ligação com a ré; Na verdade representa os morros; A logomarca é do Município e não do gestor”.
Destaca o magistrado na sentença: “Ora, salta aos olhos que fere de morte a Constituição da República, e todos os princípios republicanos, a troca constante do símbolo do município ao livre arbítrio de cada um dos administradores. Cada troca ressuscitaria novamente demandas como esta em que a promoção pessoal do Prefeito seria feita de forma subliminar no brasão tido como oficial. Então, seja pelo aqui exposto, seja pelo o registrado acima acerca do “M” de Maura Jorge na logomarca atual do Município, percebe-se que todo o nosso ordenamento impõe que no caso dos autos, deve-se utilizar apenas e tão somente o brasão oficial, em todos os documentos públicos, fachadas de prédio, e outros”.
E conclui: “Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão condenatória deduzida na inicial e, por consequência, condeno a ré Maura Jorge Alves Ribeiro, atual Prefeita do Município de Lago da Pedra, por violação das normas contidas em artigos da Constituição Federal, ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 238.407,58 (duzentos e trinta e oito mil e quatrocentos e sete reais e cinquenta e oito centavos); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos.

A prefeita foi condenada, ainda, ao pagamento de multa civil de 03 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial, ou seja, R$ 715.222,74 (setecentos e quinze mil duzentos e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos). A requerida está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. “Registro que a pena da suspensão dos direitos políticos e a perda função pública poderá ser executada com a manutenção desta sentença em segundo grau, conforme enunciado nº 01 do Movimento Maranhão contra a Corrupção e o entendimento firmado pelo STF”, ressalta Marcelo Santana.

DESEMBARGADOR DENUNCIA FRAUDE EM LIMINAR CONTRA POSSE DE LULA


Por Tutmés Airan de Albuquerque Melo - O cidadão Enio Merecalli Junior ingressou, na data de 17 de março, com uma ação popular em face da Exma. Sra. Presidenta da República, tendo por objetivo impedir a nomeação do Sr. Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Ministro de Estado.
A referida ação popular foi proposta na Justiça Federal do Distrito Federal e distribuída à 4ª Vara, tendo por juiz o Senhor Itagiba Catta Preta Neto.
No mesmo dia em que recebeu o processo, o magistrado deferiu o pedido liminar, isto é, determinou a suspensão do ato de nomeação do Ex-Presidente para o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil.
O site "Tijolaço", em matéria assinada por Fernando Brito, revela um detalhe assombroso e, no mínimo, suspeito: o juiz teria proferido sua decisão contra o Ex-Presidente no tempo recorde de 28 (vinte e oito) segundos (leia aqui)!
Esse teria sido o tempo transcorrido entre o instante em que o processo foi remetido ao juiz para dar a decisão e o instante em que a decisão liminar foi deferida.
Há, porém, um fato de gravidade ainda maior.
Para compreendê-lo, é preciso detalhar o passo a passo do trâmite processual eletrônico do Judiciário.
No sistema de consulta processual disponível no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao se digitar o número do processo no campo de pesquisa e se clicar na aba "Movimentação", é possível verificar que a ação popular foi peticionada eletronicamente e encaminhada para distribuição automática às 09:27:24 (EVENTO 1 – Cod. 2):


Isso significa que logo após o autor da ação popular ter realizado seu peticionamento, o processo deve ser distribuído pelo próprio sistema por sorteioa uma das Varas da Justiça Federal do DF. A distribuição automática é uma forma de garantir o princípio do juiz natural e de impedir que as ações sejam direcionadas a determinado magistrado, evitando-se a um só tempo qualquer tentativa de beneficiar ou de prejudicar as partes do processo.
Às 11:22:27 (EVENTO 2 – Cod. 218) o processo foi recebido na Secretaria da 4ª Vara. Em tese, a distribuição automática do sistema de peticionamento remeteu a ação ao Juízo da 4ª Vara, que se tornou responsável por julgá-la:



Às 11:22:49 (EVENTO 3 – Cod. 137) o processo saiu da Secretaria da 4ª Vara e foi enviado ao magistrado. Como se trata de processo virtual, a remessa dos autos ocorre via sistema. Em tese, o juiz somente poderia ter acesso ao inteiro teor do processo depois que a Secretaria o encaminha concluso para decisão. É a partir desse instante que o juiz conseguirá acessar o sistema para ler os autos e redigir a decisão.
O primeiro fato impressionante é que, às 11:23:17 (EVENTO 4 – Cod. 153), foi registrada no sistema a movimentação indicando a devolução do processo à Secretaria com a decisão liminar proferida. Isso significa que em 28 (vinte e oito) segundos – das 11:22:49 às 11:23:17 – a Secretaria da Vara remeteu o processo ao magistrado, ele analisou os autos, construiu a decisão e enviou de volta os autos à Secretaria.



Pois bem. Essas informações, embora não com o nível de detalhamento aqui explanado, já estão sendo divulgadas nas redes sociais e nas mídias virtuais.
Todavia, como dito acima, existe uma outra informação que não tem sido noticiada e é muito mais grave do que a suspeitíssima velocidade com que o juiz decidiu suspender a nomeação do Ex-Presidente.
Vamos a ela.
O fato aparente de o juiz ter decidido o caso em 28 (vinte e oito) segundos provoca, apenas por si, uma razoável dúvida sobre a real possibilidade de que ele tenha tomado ciência do processo, analisado os argumentos da parte e, por fim, construído a decisão em tão brevíssimos instantes. Essa dúvida – plenamente justificável – dá margem a inúmeras especulações, mas indica de modo objetivo a existência de uma ilegalidade flagrante.
O que se dirá agora, no entanto, é a prova de que uma grave inconstitucionalidade foi cometida.
Os eventos narrados até aqui podem ser consultados na aba "Movimentação" da pesquisa processual. Cabe registrar que o sistema de acompanhamento processual permite consulta a outras 6 (seis) abas, dentre as quais está a de "Inteiro Teor". É nela que se encontra informação aterradora: a decisão liminar foi incluída no sistema às 11:18:30 (EVENTO 6), 4min19s (QUATRO MINUTOS E DEZENOVE SEGUNDOS) ANTES de o processo ter sido encaminhado concluso para o juiz decidir!



Como é possível que a DECISÃO JÁ PRONTA tivesse sido incluída no sistema ANTES da Secretaria da 4ª Vara receber o processo e ANTES do juiz recebê-lo para decidir?
Do ponto de vista estritamente legal, é impossível!
Confira-se a sequência dos atos processuais para que se entenda melhor o caso:


Está indubitavelmente demonstrado, portanto, que a decisão do juiz foi incluída no sistema ANTES do processo ser recebido na Secretaria e ANTES de ser encaminhado ao próprio magistrado para analisar o caso e ter condições de redigir a decisão.
O que se percebe é que a decisão já estava tomada ANTES MESMO DE SE SABER QUE SERIA A 4ª VARA O JUÍZO COMPETENTE PARA DECIDIR O CASO E ANTES QUE O JUIZ TIVESSE ACESSO AO PROCESSO PELOS MEIOS LEGAIS.
O que teria acontecido? Uma fraude ao processo e à democracia.
Maceió, 17 de março de 2016
Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas



Homem, mulher e criança são executados brutalmente em Esperantinópolis


Um triplo homicídio chocou a população de Esperantinópolis (a 350 quilômetros de São Luís, na região central do Maranhão). Um homem, uma mulher e o filho dela de 9 anos foram mortos na noite de ontem (17), entre os povoados Bela Vista e Centro do Meio.
Por volta das 20h30, os três trafegavam em uma motocicleta Honda CG azul, quando foram surpreendidos por pessoas, ainda não identificadas, que executaram o trio com vários disparos de arma de fogo.
Manoel Alves Sousa, de 42 anos, levou seis tiros; a esposa, identificada apenas como Antonia, de 34 anos (que seria cunhada de Manoel), foi alvejada com três tiros e o filho dela, Caíque, de nove anos, também foi atingido com três disparos.

A Polícia Militar esteve no local e a Polícia Civil já deu início às investigações, mas até a manhã de hoje (18) não havia pistas dos suspeitos.

Juristas fazem ato pela legalidade e democracia e dizem que Moro constrói caminho contra Estado de Direito


Lívia Machado
Do G1 São Paulo

Um grupo de juristas, professores e estudantes se reuniu no salão nobre da Faculdade de Direito da USP, no Centro de São Paulo, na noite desta quinta-feira (17), em um ato pela legalidade e democracia. O evento reuniu centenas de pessoas.

O primeiro a discursar foi o jurista Fábio Konder Comparato. "Se persistir a rejeição em qualquer esfera política, o próximo presidente da República será infelizmente o juiz Sérgio Moro. Temos que começar a criar um controle popular", diz o jurista. "Estamos às vésperas de um caos político", afirmou.

Também convidado, o professor SérgioSalomão Shecaira defendeu que constitui crime a interceptação telefônica da forma que foi feita pelo juiz Sérgio Moro, com pena de dois a quatro anos de prisão. O público aplaudiu a palestra de Shecari e pediu "Moro na cadeia" (veja no vídeo abaixo).

"É um crime sim, e este fato tem que ser levado às barras dos tribunais", afirmou Shecaria. Todos os juristas presentes no encontro afirmam que a intercepção telefônica não está prevista na lei. "Poder Judiciário está, sim, acovardado a ponto de ter modificado o princípio da presunção de inocência", disse Shecaira.

Para Marcelo Semer, da Associação Juízes para a Democracia, "há um estado policial que está desalojando o Estado democrático de Direito no país". Ele criticou o que chamou de "novas formas de prisão", com o uso de prisões preventivas para obter delações premiadas de suspeitos de crimes.

Disse ainda que "há conversas que estão sendo publicizadas por motivos políticos". "Nós não deveríamos estar ouvindo essas conversas. E desta vez não é preciso apurar quem as vazou", disse, em referência ao juiz Moro.

"A gente vestia camiseta amarela para confrontar os militares, não para tirar selfie com eles", defendeu o jurista Marcelo Semer. 

"O que vimos na Avenida Paulista domingo é uma sociedade racista, preconceituosa", afirmou o professorGilberto Bercovici, que também participou do evento. "Querem repetir 64. Só que desta vez não vão conseguir". No discurso, Bercovici afirmou ainda que: "Defender a constituição é exigir a reforma agrária".

O professor Dalmo Dallari não pode estar presente e gravou um vídeo com seu pronunciamento. Em frente ao prédio, o movimento Frente Brasil Popular fez um protesto parado, segundo os organizadores, com mais de mil pessoas.

O evento desta quinta ocorre no mesmo dia em que se completam 43 anos da morte do estudante Alexandre Vannucchi Leme, assassinado pela Ditadura Militar. “Vivemos, hoje, sob fortes ameaças ao Estado Democrático de Direito”, diz texto no perfil do encontro no Facebook.

Entre os presentes na Faculdade de Direito, estiveram Fábio Konder Comparato, Pierpaolo Cruz Bottini, Márcia Semer (Procuradora do Estado de São Paulo), Gilberto Bercovici, Ana Elisa Bechara, Paulo Teixeira (Advogado e Deputado Federal), Maria Paula Dallari Bucci, Sérgio Salomão Shecaira, Roberto Tardelli, Jorge Souto Maior, Marcelo Semer, Ari Marcelo Solon, Daniel Serra Azul (MP-SP), Aton Fon, Roberto Corcioli (Juiz membro da AJD - Associação Juízes para a Democracia), Roberto Tardelli (Advogado e Promotor de Justiça aposentado) e outros convidados.


Alguns dos juristas que participam do evento na USP, também estiveram na manifestação que reuniu artistas de esquerda e representantes de movimentos sociais no Teatro Tuca, na Zona Oeste de São Paulo, na quarta-feira (16). O evento atraiu uma centenas de pessoas e lotou o teatro da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP). Muita gente não conseguiu entrar e ficou do lado de fora do teatro para acompanhar a transmissão por um telão.