A Polícia Federal deflagrou nesta
segunda-feira, 18, a Operação Afronta II com o objetivo de alcançar membros de
uma organização criminosa que fraudava concursos públicos em todo o país, com o
uso de pontos eletrônicos. A PF cumpre dois mandados de prisão temporária, 4 de
condução coercitiva e 10 de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal
em São Paulo, nas cidades de Campinas (SP) e Maceió. Outros candidatos foram
intimados para depor e prestar esclarecimentos.
Os candidatos serão indiciados pelo
crime previsto no artigo 311-A, inciso I, do Código Penal – fraudes em certames
de interesse público -, cuja pena varia de 1 ano a 4 anos de reclusão e pelo
crime previsto no artigo 288 do Código Penal – associação criminosa -, com pena
de 1 ano a 3 anos de reclusão.
A primeira etapa da Operação Afronta
foi deflagrada em 21 de outubro de 2015 pela Delegacia da PF em Sorocaba (SP).
Os investigadores descobriram fraude ao concurso público do Tribunal Regional
Federal da 3.ª Região para os cargos de técnico e analista judiciário.
Naquela ocasião, foram indiciados nove
integrantes da organização criminosa – o líder do grupo, o técnico responsável
pelos equipamentos eletrônicos usados na fraude, quatro pessoas responsáveis pelos
desvios das provas, e três responsáveis por corrigir as questões desviadas.
Foram indiciados doze candidatos que
receberam as questões por meio de ponto eletrônico e duas pessoas que também
tiveram participação na fraude, embora não fossem membros da organização.
Durante a investigação a PF constatou
que outros concursos haviam sido fraudados. A PF solicitou à Fundação Carlos
Chagas informações acerca de quais outros certames o grupo sob suspeita por
desvio das provas – os ‘pilotos’ – haviam se inscrito. A PF pediu os gabaritos
de respostas de todos os candidatos destes concursos suspeitos, num total de
43.
Os gabaritos foram encaminhados à
perícia para que fossem submetidos ao Sistema de Prospecção e Análise de
Desvios em Exames, software desenvolvido pela PF para aplicação em
investigações de fraudes em concursos públicos e exames em geral.
Finalizada a perícia, constatou-se que
a fraude havia sido consumada em 14 certames e que 47 candidatos estavam
envolvidos – alguns foram habilitados e empossados nos cargos para os quais
concorreram.
O sistema também encontrou indícios de
‘cola’ – cópia de respostas – entre candidatos em outros 24 certames.
Oito concursos públicos, envolvendo 36
candidatos, haviam sido realizados depois da tipificação do crime de ‘fraudes
em certames de interesse público’, previsto no artigo 311-A do Código Penal.
Foram instaurados inquéritos policiais
nos locais das fraudes, levando à deflagração da Afronta II nesta
segunda-feira, 18.