Cerca de 25 milhões de famílias de baixa renda residentes em todo o Brasil, que integram o Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, serão automaticamente incluídas no Programa Tarifa Social para obter descontos de até 65% nas contas de energia elétrica.
Para isso, basta agora o consumidor fornecer o número da unidade consumidora de energia elétrica no ato da atualização do cadastro.
A boa notícia foi comunicada esta semana ao Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE/MA pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), após o órgão federal atender à recomendação feita pela instituição maranhense para alterar o programa Cecad (Consulta e Extrações de Informações do Cadastro Único), inserindo o campo referente à unidade consumidora. Isso permitirá que a concessionária de energia inclua o consumidor no programa independentemente de requerimento.
Até ano passado para obter o benefício da Tarifa Social Baixa Renda, o consumidor, enquadrado no perfil do programa do governo federal, precisava preencher requerimento específico, solicitando o desconto à concessionária de energia elétrica que presta o serviço no seu estado de origem. O problema é que por falta de informações ou por conta da burocracia, muitos deixavam de requerer o benefício.