O
Informativo de Jurisprudência 582, divulgado esta semana pelo Superior Tribunal
de Justiça (STJ), publicou decisão da Sexta Turma do tribunal que considerou
ilegal o acesso a mensagens e dados do aplicativo WhatsApp sem prévia
autorização judicial. Para os
ministros, a garantia do sigilo das comunicações, além de estar expressa na
Constituição Federal, foi reforçada pela Lei 12.965/14 (lei que regulamentou o
uso da internet no Brasil).
Violação à intimidade
Mesmo com
a apreensão do celular no momento da prisão em flagrante, os magistrados
entenderam que o acesso aos dados e mensagens trocadas por meio do aplicativo
constitui violação à intimidade do preso, tornando nulas as provas obtidas sem
autorização do juiz.
O
entendimento da corte é que o acesso a esse tipo de dado é semelhante ao acesso
a e-mails, o que também enseja a autorização judicial específica e motivada.