O prazo para a filiação partidária daqueles que pretendem participar das
eleições municipais deste ano termina hoje (2). Por isso, quem pretende
concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de
outubro, precisa ter a filiação aprovada pelo partido político até este sábado.
Segundo o TSE, ao
se filiar a um partido, a pessoa aceita e adota o programa da legenda e passa a
integrá-la. A filiação é também, segundo a Constituição Federal, uma das
condições de elegibilidade.
O prazo final para
que a filiação ocorra está estabelecido na legislação do país. “A Lei das
Eleições determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar
com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data do
pleito”, explica o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga.
Segundo o magistrado, quem não respeitar a data limite não poderá participar da
disputa.
Reforma eleitoral
O tempo mínimo de
seis meses para a filiação foi uma das mudanças feitas pela reforma eleitoral
de 2015 e que já vale para as eleições deste ano. “Houve alteração na data
limite de filiação. Para participar da disputa eleitoral em 2016, o candidato
deve estar filiado a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis
meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2
de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava
estar filiado a um partido político um ano antes do pleito”, explica o
ministro.
Além do prazo para
filiação, a Lei das Eleições estabelece outras regras, como a que prevê que o
candidato deve possuir domicílio eleitoral na localidade para a qual vai
concorrer, pelo menos um ano antes das eleições.