Um
homem identificado como Marcos Aurélio Pereira, de 34 anos, foi preso no início
da tarde desta quarta-feira (15), na Unidade Prisional de Ressocialização (UPR)
do bairro do Olho d’Água, em São Luís, após ele ser flagrado com um aparelho celular
na região do ânus.
Segundo o delegado Márcio
Dominici, titular do 7º Distrito Policial, no bairro do Turu, Marcos, que é
morador da cidade de São José de Ribamar, a 32 km de São Luís, foi surpreendido
com o aparelho celular, de modelo S3, durante a revista realizada por meio de
detectores de metais.
Bastante
nervoso Marcos Aurélio teria chamado à atenção dos monitores do local por ter
chegado à unidade prisional se tremendo muito. Desconfiados, os monitores
pediram que ele se sentasse. Foi quando ele foi flagrado com o aparelho. Sem
resistir à ação dos monitores, ele foi encaminhado para a delegacia.
Ainda
conforme o delegado, ele disse, em depoimento, que tinha ido até o local
visitar o seu tio, reconhecido como Domingos Rosa Pereira, 60 anos, mas que
iria aproveitar o momento da visita para entregar o aparelho para outro detento
que ainda não foi identificado pela polícia.
“O Marcos
Aurélio confirmou em depoimento que o seu objetivo era repassar o celular para
outro detento, e nós acreditamos que este aparelho iria ser usado para a
comunicação do preso com facções que estão atuando do lado de fora da unidade
prisional”, explicou o delegado.
Após o
depoimento foi lavrado um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) contra
Marcos Aurélio Pereira, que responderá em liberdade até o dia do seu
julgamento. Esse é o segundo caso, em menos de um mês, de prisão pelo crime de
aparelhos telefônicos de comunicação móvel em estabelecimento prisional.
No último
dia primeiro de abril Denílson de Jesus Monteiro, de 34 anos, foi preso após
ser flagrado com um aparelho celular no ânus. Ele também estava na Unidade
Prisional de Ressocialização (UPR) do bairro do Olho d’Água, em São Luís,
visitando um amigo que estava preso.
O crime de
ingresso de aparelho de telefonia móvel em estabelecimento penal passou a ser
previsto no artigo 349-A, introduzido pela Lei 12.012, de seis de agosto de
2009. A pena pode variar de três a um ano prisão.