quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Campanha de Eduardo Braide intercepta novo factoide contra ele…

De acordo com denúncias chegadas ao blog e à campanha do candidato do PMN, aliados do prefeito Edivaldo Júnior estavam prontos para exibir no horário eleitoral vídeo em que uma mulher acusa o candidato do PMN por um acidente ocorrido semana passada, que resultou, inclusive, na morte do motorista do ônibus

O vídeo acima é de um acidente de trânsito ocorrido no dia 14 de outubro.
Um ônibus desgovernado atinge um carro e o arrasta por vários metros em um bairro de São Luís. Parece ser noite. O motorista, identificado por “Papeira”, morreu no acidente por ter sofrido um infarto ao volante.
Atente bem para a cor e a placa do ônibus, apesar da dificuldade da imagem, captada em câmeras de segurança. Este vídeo só veio à tona por causa deste outro, abaixo:

No segundo vídeo aparece uma mulher, com o suposto nome “dona Ana”, e que seria dona do veículo amassado pelo ônibus. Um locutor em off afirma o veículo foi atingido “por um ônibus que estava prestando serviço para o senhor Eduardo Braide”.
A mulher, então, fala, em um tom choroso:
– Seu Eduardo, por favor seu Eduardo, por gentileza. Eu tenho muitos problemas – diz ela, seguindo o seu choro.
Observe que a mulher tenta esconder adesivos do número 12 em seu carro. E atrás dela, em uma das casas – que não dá pra saber se é dela – também tremula, quase escondida, uma bandeira do 12. 
O vídeo acima chegou a ser espalhado em redes sociais até ser descoberto pela campanha do candidato Eduardo Braide, que foi atrás dos fatos e gravou o próximo vídeo:


Agora o terceiro vídeo. É do ônibus que causou o acidente, infelizmente, fatal para o motorista. O locutor se refere ao vídeo da mulher que acusa Braide e entra no ônibus, onde estão jogados no chão adesivos do 12. 
– É mais uma farsa deles, que a gente está tentando desmascarar. E quem quiser saber a verdade, é só ir na casa do “Papeira” – diz o repórter, que grava em off.
A montagem dos dois vídeos – o do acidente e a da mulher acusando o candidato do PMN – seria usada, segundo as testemunhas relataram, nos últimos programas do horário eleitoral de Edivaldo Júnior.

Ao descobrir a armação, a campanha de Eduardo Braide saiu na frente e interceptou toda a armação, buscando a verdade.

MORO MANDA PRENDER CUNHA


247 – O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça, determinou na terça-feira (18) a prisão do ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Cunha foi o responsável pelo golpe parlamentar de 2016 e pretendia escrever um livro contando os bastidores do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, revelando, inclusive, a participação de Michel Temer na trama. 
Cunha foi investigado por receber propinas oriundas de negócios da Petrobras na África. Um dos delatores, Júlio Camargo, revelou que ele financiava mais de uma centena de deputados.

O peemedebista perdeu o mandato de deputado federal em setembro, após ser cassado pelo plenário da Câmara. Com isso, ele perdeu o foro privilegiado, que é o direito de ser processado e julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).

Holandinha só aceita debater com Braide se for na Mirante… Será porquê?!?


Tido como submisso e subserviente ao longo do mandato – e com imagem de bom moço construída ao longo da trajetória política – o candidato do PDT, Edivaldo Júnior, resolveu virar uma espécie de “Mad Max” na reta final do segundo turno.
Tentando falar grosso e com “cara de mau”, o prefeito virou uma caricatura de si mesmo no programa exibido ontem; e chamou o adversário Eduardo Braide (PMN) para a briga, “num debate  cara a cara”.
O problema é que Edivaldo só aceita debater se for na TV Mirante, afiliada da Rede Globo; e apenas no último dia da propaganda eleitoral.
O pedetista, que já faltou a 12 debates ao longo do primeiro e do segundo turno, ignora o debate da TV Guará, marcado para esta quinta-feira, 20, e até o da própria Difusora, emissora vinculada politicamente à sua campanha.

A nova versão “Duro de Matar” incorporada pelo prefeito chamou a atenção no horário eleitoral, vista como a última cartada para tentar reverter a virada imposta por Eduardo Braide.
E a agressividade da campanha de Holandinha não se mostra apenas na mudança de perfil do candidato, agora uma espécie de “Bruce Willis” tupiniquim.
A militância comuno-pedetista – também auxiliada por sarneysistas – também tenta criar instabilidade na campanha de Eduardo Braide desde a última segunda-feira, 17, tumultuando eventos em que o candidato esteja e fazendo provocações nas redes sociais. (Saiba mais aqui)
Tudo para criar o clima propício na Mirante para a atuação do novo Edivaldo “Mad Max” Júnior.

Durma-se com um barulho desses…

Marco Aurélio Deça

34 detentos não voltam da saída temporária e são considerados foragidos


Já são considerados foragidos os 34 apenados beneficiados com a Saída Temporária do Dia das Crianças que não retornaram aos 14 (quatorze) estabelecimentos penais da Ilha (São Luís, São José de Ribamar e Paço do Lumiar) até às 18h dessa terça-feira (18), quando expirou o prazo para o retorno. A informação é da juíza Ana Maria Dias Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais – 1ª VEP – de São Luís. A magistrada aguarda apenas os nomes dos que não obedeceram ao prazo de retorno para expedir o mandado de prisão dos mesmos.
Para Ana Maria Vieira, o número dos que não retornaram é significativo, uma vez que o total dos que não voltaram corresponde a 8,41% dos 404 que saíram no último dia 12 (a portaria autorizava a saída de 431 mas apenas 404 tiveram o nome homologado para a concessão do benefício).
Segundo a juíza, número significativo também foi registrado na Saída Temporária do Dia do Pais, quando apenas 39 dos 406 beneficiados não retornaram aos estabelecimentos prisionais, o que corresponde a 9,6%.
“São números muito significativos e demonstram que os apenados estão imbuídos no cumprimento das suas penas, inclusive, porque saíram em um momento de crise, mas retornaram”, avalia a magistrada.
Termo de compromisso – As cinco saídas temporárias às quais os presos têm direito durante o ano – Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal – são regulamentadas pela Lei de Execuções Penais – LEP. De acordo com a legislação, o benefício “será concedido por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”,
Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a serem cumpridas durante o período da saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas noturnas e similares,  recolher-se à residência até as 20h e não portar armas. Os apenados beneficiados também não podem sair do Estado.

 (CGJ)