quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Prefeita ostentação é afastada novamente da prefeitura de Bom Jardim


A prefeita que Bom Jardim Lidiane Leite foi afastada do cargo novamente. A vice-prefeita de da cidade, Malrinete Gralhada, informou que recebeu uma notificação judicial informando sobre a decisão e que está aguardando a convocação da Câmara Municipal de Bom Jardim para tomar posse.
A decisão foi da juíza Leoneide Delfina Barros, da 2ª Vara da Comarca de Zé Doca
Na última terça-feira (09) Lidiane Leite reassumiu o cargo, após o presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim, Aarão Sousa Silva, revogar o decreto que mantinha Lidiane afastada do cargo.

Segundo a vice-prefeita, o Ministério Público do Maranhão também teria pedido o afastamento do presidente da Câmara Municipal.

STF decide: quem deve julgar contas dos prefeitos são as Câmaras Municipais


O STF decidiu nesta quarta-feira, 10, que a apreciação das contas dos prefeitos, tanto as de governo, quanto as de gestão, deve ser feita pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
Diante desta decisão o advogado Sérgio Muniz se manifestou:
Já tem muito tempo que eu defendo a aplicação do princípio constitucional da simetria com o centro para o julgamento das contas de governo e gestão dos prefeitos municipais. Assim como o Presidente da República é julgado pelo Legislativo que conta com auxílio do Tribunal de Contas da União, os Governadores e os Prefeitos também o são, respectivamente, pela Assembléia e pelas Câmaras, que contam com o auxílio do Tribunal de Contas dos Estados, o qual emite parecer prévio que é julgado pelos membros do Legislativo, podendo deixar de prevalecer pelo quorum de 2/3.
O precedente aqui no Maranhão foi um processo em que atuei como advogado e que teve a relatoria da Desa. Nelma Sarney. Nossa tese foi vitoriosa tanto no TRE quanto no Tribunal Superior Eleitoral. Lembro que o Dr. Marco Coutinho Lobo comungava da mesma tese.
Com o advento da Lei de ficha limpa, na última eleição o TRE modificou esse entendimento e passou a seguir a novel orientação oriunda do TSE no sentido de que as contas de gestão dos Prefeitos seriam julgadas pelo Tribunal de Contas. Ledo engano.
Hoje, depois de uma longa espera, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência de 1992 lançada no Recurso Extraordinário 132747 no sentido de que quem julga os Prefeitos é a Câmara e afastou assim a nova redação da Lei Complementar 135/2010.
Com isso, por ter repercussão geral, a decisão irá refletir até mesmo na composição da bancada federal do Maranhão, conquanto os votos de Deoclides Macedo serão computados e o quociente eleitoral será alterado, tendo como consequência direta a elevação de Julião AMIM à condição de Deputado Federal eleito e colocando Alberto Filho como suplente.
De todas as contribuições que pude dar para o Direito Eleitoral do nosso Estado e do nosso País, como advogado ou membro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão por 4 anos, acredito que está seja a última que aguardava apreciação por uma Corte Superior.
Hoje dormirei um pouco mais feliz.
Sério Muniz, advogado