O STF
decidiu nesta quarta-feira, 10, que a apreciação das contas dos prefeitos,
tanto as de governo, quanto as de gestão, deve ser feita pelas Câmaras
Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer
prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
Diante desta decisão o advogado
Sérgio Muniz se manifestou:
Já tem
muito tempo que eu defendo a aplicação do princípio constitucional da simetria
com o centro para o julgamento das contas de governo e gestão dos prefeitos
municipais. Assim como o Presidente da República é julgado pelo Legislativo que
conta com auxílio do Tribunal de Contas da União, os Governadores e os
Prefeitos também o são, respectivamente, pela Assembléia e pelas Câmaras, que
contam com o auxílio do Tribunal de Contas dos Estados, o qual emite parecer
prévio que é julgado pelos membros do Legislativo, podendo deixar de prevalecer
pelo quorum de 2/3.
O
precedente aqui no Maranhão foi um processo em que atuei como advogado e que
teve a relatoria da Desa. Nelma Sarney. Nossa tese foi vitoriosa tanto no TRE
quanto no Tribunal Superior Eleitoral. Lembro que o Dr. Marco Coutinho Lobo
comungava da mesma tese.
Com o
advento da Lei de ficha limpa, na última eleição o TRE modificou esse
entendimento e passou a seguir a novel orientação oriunda do TSE no sentido de
que as contas de gestão dos Prefeitos seriam julgadas pelo Tribunal de Contas.
Ledo engano.
Hoje,
depois de uma longa espera, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua
jurisprudência de 1992 lançada no Recurso Extraordinário 132747 no sentido de
que quem julga os Prefeitos é a Câmara e afastou assim a nova redação da Lei
Complementar 135/2010.
Com isso,
por ter repercussão geral, a decisão irá refletir até mesmo na composição da
bancada federal do Maranhão, conquanto os votos de Deoclides Macedo serão
computados e o quociente eleitoral será alterado, tendo como consequência
direta a elevação de Julião AMIM à condição de Deputado Federal eleito e
colocando Alberto Filho como suplente.
De todas
as contribuições que pude dar para o Direito Eleitoral do nosso Estado e do
nosso País, como advogado ou membro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
por 4 anos, acredito que está seja a última que aguardava apreciação por uma
Corte Superior.
Hoje
dormirei um pouco mais feliz.
Sério
Muniz, advogado