Um total de 510 presos vai deixar
os estabelecimentos penais onde cumprem pena a partir das 8h dessa quarta-feira
(21) na saída temporária de Natal. A medida consta da Portaria 040/2016,
expedida pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções
Penais. De acordo com a portaria, o retorno dos beneficiados deve se dar até às
18h da próxima terça-feira (27).
Ainda de acordo com a portaria, os dirigentes de
estabelecimentos prisionais têm até às 12h do dia 29 de dezembro para informar
ao Juízo sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem
pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia
dos Pais, Dia das Crianças e Natal), ou seja esta é última do ano. De acordo
com a Lei de Execuções Penais – LEP, a autorização para as saídas “é concedida
por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a
administração penitenciária”.
Apesar de o benefício está previsto em Lei a população é contra
e sempre se manifesta em repúdio à medida.