A Secretaria de Estado da Fazenda
emitiu nessa sexta-feira (26) 661 autos de infração para cobrar R$ 67,6 milhões
de estabelecimentos comerciais e industriais que cometeram infrações fiscais e
não recolheram o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
acrescido de multas e juros.
A maior parte das infrações foi
cometida por 621 empresas do Simples que não recolheram a diferença de
ICMS a ser pago nas aquisições interestaduais de mercadorias,
totalizando R$ 44 milhões em autos de infração.
Também foram autuados, no valor de R$
22 milhões, 10 estabelecimentos que fizeram importações e não recolheram o ICMS
no desembaraço aduaneiro das mercadorias.
Outras infrações foram cometidas por
empresas que omitiram faturamento na declaração mensal (DIEF),
constatado pelo cruzamento com as informações fornecidas pelas administradoras
de cartão de crédito, além de imposto pago a menor por empresas do regime de
Substituição Tributária e simulação de exportações.
Segundo o secretário Marcellus Ribeiro
Alves, as empresas foram inicialmente intimadas e concedido um prazo de até 20
dias, após a ciência da intimação para pagar à vista o débito ou parcelar sem
multa, apenas com os juros moratórios. Após a emissão dos autos de infração, os
valores foram acrescidos das multas de 50% do valor do ICMS, além dos
acréscimos moratórios, o que eleva consideravelmente os débitos.
As empresas têm até 30 dias para pagar
os autos de infração à vista com a redução de 60% do valor da multa, emitindo o
Documento de Arrecadação, pelo portal da Sefaz no ícone DARE, informando o
código 102 e o número do auto de infração.
Outra alternativa é a solicitação de
parcelamento em até 60 meses. Para o parcelamento, o contribuinte deve se
dirigir a qualquer agência de atendimento da Sefaz para a assinatura do termo
de formalização do parcelamento. A empresa pode, ainda, ingressar com a
impugnação contestando o Auto de infração para exame do Tribunal Administrativo
de Recursos Fiscais da Sefaz.
Inscrição em dívida ativa
Decorrido o prazo de 30 dias os débitos
de ICMS não pagos serão inscritos em dívida ativa para execução judicial pela
Procuradoria Geral do Estado, o que implica em todos os custos judiciais e
pagamento de honorários, além do envio para o cadastro restritivo do Serasa.
As empresas com débitos inscritos em
dívida ativa são penalizadas também com a suspensão do cadastro, o que as
obriga a pagar o ICMS antecipadamente nos postos fiscais, proibição de
participar de licitações e transacionar com órgãos públicos.