O Ministério Público do
Trabalho no Maranhão (MPT-MA) ajuizou uma ação civil pública com pedido de
liminar em face da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), da construtora ZURC
Saneamento e Construções e do empresário Antonio Fernando Silva e Cruz. A ação
requer o cumprimento de 28 obrigações de fazer e não fazer e o pagamento de
dano moral coletivo de R$ 1 milhão pela exploração de trabalhadores em situação
análoga à de escravo durante a construção do prédio da faculdade de medicina em
Imperatriz.
As
investigações começaram em 2014 pela Procuradoria do Trabalho de Imperatriz.
Segundo o procurador responsável pelo caso, Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues, em
ações fiscais realizadas de 11 a 21 novembro daquele ano, foram resgatados 17
operários submetidos ao regime semelhante ao de escravidão. Na ocasião, o
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lavrou 29 autos de infração e interditou
o alojamento e equipamentos como andaimes, betoneira e policorte.
A operação flagrou inúmeras irregularidades no canteiro de obras
e nos alojamentos, como o não fornecimento de água potável, problemas no local
destinado às refeições e nas instalações sanitárias, o não fornecimento de
equipamentos de proteção, bem como a inobservância de outras normas de saúde e
segurança.
Segundo
consta na ação civil, os trabalhadores estavam alojados em barracões junto com
ferramentas e materiais utilizados na construção. As paredes eram improvisadas
com tábuas, sem qualquer privacidade e expondo os trabalhadores a intempéries,
insetos e poeira. Não havia também armários individuais e nem camas: cada
operário tinha que providenciar sua própria rede, lençol e ventilador.
“Os pertences dos trabalhadores eram colocados em qualquer
lugar, amontoados sobre ferramentas, materiais, sobre o piso ou dependurados
nas paredes, pois o empregador não forneceu armários onde pudessem organizar
seus pertences”, narra o relatório do MTE.
No refeitório, a mesa era improvisada com três tábuas dispostas
uma ao lado da outra, fixadas em barrotes de madeira. O local não tinha
paredes, lavatório e lixeira. Para aquecer as refeições fornecidas durante os
dias de trabalho e cozinhar aos domingos, os homens fizeram um fogareiro
utilizando lata e argila.
A água
utilizada para consumo humano era colhida de uma torneira e não passava por
nenhum processo de filtragem. O empregador também não fornecia copos
individuais ou descartáveis. “Os trabalhadores eram obrigados a utilizar o
mesmo copo ou a tampa de garras térmicas ou então bebiam diretamente da boca da
garrafa”, acrescenta o relatório.
No canteiro de obras, não havia vestiário e nem lavanderia e os
banheiros eram inadequados. “As condições das instalações sanitárias
disponibilizadas, além de vergonhosas, são insalubres e indignas”, lamentou o
procurador Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues. Os gabinetes sanitários estavam sem
portas e os banheiros sem chuveiro, além da ausência de lixeiras, de material
para enxugo das mãos e papel higiênico.
Segundo o procurador, além das diversas irregularidades
identificadas, a colheita de depoimentos expôs um fato, considerado por ele de
enorme gravidade: houve restrição da liberdade de locomoção dos trabalhadores,
que ficaram retidos no alojamento sem a possibilidade de se ausentarem do
local, no final de semana de realização das provas do Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem).
“Não
bastassem as condições degradantes, os trabalhadores ainda sofreram restrição
injustificável em sua liberdade de locomoção. De fato, a partir do dia 07/11
(sexta-feira) até o dia 09/11, eles não puderam sair do alojamento”, afirmou a
auditoria fiscal trabalhista.
Na avaliação do procurador, cabia ao empregador providenciar
outro alojamento para os operários durante o período de realização do Enem.
“Todavia, comodamente optando pela inércia, a ZURC e a UFMA mantiveram os
empregados no local, deixando-os à própria sorte, sem demonstrar sequer
preocupação com a alimentação dos mesmos”, acrescenta.
Sobre a responsabilidade solidária da Universidade Federal do
Maranhão, por ser a contratante dos serviços, o MPT-MA foi categórico: “houve
omissão da UFMA em seu dever de fiscalizar a execução do contrato
administrativo, contribuindo, assim, com os gravames perpetrados aos direitos e
garantias fundamentais dos trabalhadores”.
Na ação civil pública, o MPT pede o cumprimento de 28 obrigações
de fazer e não fazer, dentre as quais destacam-se: providenciar o armazenamento
e estocagem adequados de ferramentas e materiais; manter quarto ou instalação
dos alojamentos limpos, bem como pulverizá-los a cada 30 dias; observar que os
alojamentos dos canteiros de obras devem ter paredes, piso, cobertura, área de
ventilação, iluminação, área mínima e instalações elétricas dentro das normas
regulamentadoras.
Outros pedidos envolvem a manutenção de camas no alojamento, bem
como o fornecimento de água potável, lençóis, fronhas, travesseiros e
cobertores aos trabalhadores. Sobre as irregularidades encontradas no
refeitório, o MPT-MA pediu a observação de 12 itens diferentes, que incluem a
instalação de lavabos, o fornecimento de assentos em número suficiente e de
equipamento para o aquecimento das refeições em local adequado.
Foi
requerida, ainda, a proibição do uso de copos coletivos; que os réus se
abstenham de manter canteiro de obras sem vestiário e lavanderia, e que
preservem as instalações sanitárias em perfeito estado de conservação e
higiene. O fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletivo, o
cuidado com os andaimes e a implementação do Programa de Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) também foram
observados.
O MPT-MA pediu o pagamento de indenização por dano moral
coletivo no valor de R$ 1 milhão a ser revertido ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT) ou a órgãos públicos e instituição sem fins lucrativos de
reconhecido valor e atuação social.