segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Polícia desarticula quadrilha de assaltantes de bancos no interior do Maranhão



Uma operação integrada entre a Polícia Civil, por intermédio da Superintendência de Investigações Criminais (SEIC), em conjunto com a Polícia Militar, por intermédio da DIAE, desarticulou uma organização criminosa especializada em explosões a caixas eletrônicos em várias cidades do interior maranhense. A operação foi realizada no domingo (29) por volta de 15h.

As prisões ocorreram nas cidades de Santa Inês e Alto Alegre. Os presos foram identificados como Wandeson da Silva Araújo, que possui antecedentes criminais por roubo ao Banco postal da cidade de bela vista -MA, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito em Santa Inês, bem como dois mandados de prisão em aberto nas comarcas de Cantanhede e Santa Inês; Adailton José do Nascimento Sousa, ex policial militar do Maranhão, expulso em 2001 por envolvimento em roubo a carga na região de Santa Inês, possuindo mandado de prisão em aberto pela comarca de Cantanhede por assalto a banco; Wallyson Sousa Santos, que possui antecedentes por receptação em Santa Inês; e Renato Menezes da Silva, que tem antecedentes criminais por roubo a banco nas cidades de Cantanhede e Coroatá e porte ilegal de arma de fogo em Santa Inês.
Segundo informações da polícia, a quadrilha tem envolvido no assalto ao Banco do Brasil da cidade de Cantanhede ocorrido no dia 28 de novembro de 2014, bem como na explosão aos caixas eletrônicos localizados na prefeitura de Peritoró, no ano de 2012.


A quadrilha está sendo investigada como autora das explosões ocorridas este ano nas cidades de Tufilândia, Lago Verde e Alto Alegre. Os suspeitos serão apresentados à imprensa nesta segunda-feira (29), às 15h, no auditório da Secretaria de Segurança.

PM de Teresina é executado em Timon na madrugada desta segunda-feira (29)


O policial Antônio Luiz Marques, cabo da Polícia Militar de Piauí, foi assassinado a tiros na cidade de Timon (MA) na madrugada desta segunda-feira (29). O policial estava chegando em casa quando foi alvejado com três tiros, sem tempo para esboçar qualquer tipo de reação. 

Antônio Marques tinha 31 anos de serviço prestados à Polícia Militar do Piauí e trabalhava no Batalhão de Guarda do Tribunal de Justiça. 


Segundo o coronel Wagner Torres, o crime ocorreu por volta de 3h40, sendo que o policial foi alvejado por vários disparos e, de acordo com o modus operandi, tudo leva a crer que foi uma execução. Os bandidos não levaram nada, deixando, inclusive, a arma do policial no local do crime.

“A esposa disse que ouviu o suspeito de matar o marido dizer: ‘eu não disse que iria te matar!’. Isso nos leva a acreditar que foi o policial foi vítima de execução. O PM foi abordado por um ‘elemento’ com uma arma de fogo que atirou várias vezes contra ele”, comentou o coronel.

Até o momento, a polícia não tem pistas que possam levar à identificação dos autores do crime. A polícia realiza  diligências na região. 


Justiça mantém Ribamar Alves afastado do cargo de prefeito de Santa Inês


O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Ricardo Duailibe, negou, durante o plantão judiciário de 2º Grau nesse  domingo (28),  pedido do prefeito afastado de Santa Inês, Ribamar Alves, para voltar ao cargo. Alves pedia a suspensão da liminar do juiz da 1ª Vara de Santa Inês, Alessandro Figueiredo, que o afastou do cargo de prefeito no dia 17 deste mês.

A liminar determinou a posse do vice-prefeito, Ednaldo Alves de Lima, considerando que a cidade encontrava-se sem administração em razão da prisão de Ribamar Alves no dia 29 de janeiro, sob suspeita do crime de estupro.

Como o blog havia antecipado, no domingo (28), o prefeito afastado ajuizou Mandado de Segurança no TJMA, pedindo a suspensão da decisão e defendendo sua nulidade, pois teria desrespeitado princípios do contraditório, ampla defesa e o devido processo legal. Citou também vícios no processo que declarou o afastamento, afirmando que os fundamentos da decisão não mais subsistem.

O desembargador Ricardo Duailibe (plantonista), indeferiu a liminar, entendendo que os requisitos para sua concessão não estavam presentes – a relevância dos motivos em que se assenta o pedido e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do Impetrante.

O magistrado ressaltou a excepcionalidade do Mandado de Segurança, cuja impetração contra atos judiciais é admitida em hipóteses como manifesta ilegalidade ou abuso de poder.

Ele destacou ainda não se tratar de caso que constitua direito líquido e certo, desautorizando a concessão da liminar. “Entendo que a plausibilidade do direito alegado não se encontra configurada, na medida em que não se vislumbra nos autos qualquer óbice ao seu retorno a função de Chefe do Poder Executivo Municipal”, frisou.
O Mandado de Segurança será redistribuído a um relator, para prosseguimento e análise da questão de mérito.



Confira a íntegra da decisão do desembargador Ricardo Duailibe
PLANTÃO JUDICIÁRIO
MANDADO DE SEGURANÇA N° 1527-75.2016.8.10.000 (8749/2016) - SÃO LUÍS
IMPETRANTE:                    José de Ribamar Costa Alves
ADVOGADOS:             Dr. Penaldon Jorge Ribeiro Moreira e Dr. Roberto Charles de Menezes Dias
IMPETRADO:                      Ato do Juiz de Direito da 1a Vara da Comarca de Santa Inês (MA)
LITISCONSORTE:             Ednaldo Alves Lima
PLANTONISTA:                 Desembargador RICARDO DUAILIBE

DECISÃO

Trata-se de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, impetrado por José de Ribamar Costa Alves contra ato considerado ilegal perpetrado pelo Juiz de Direito da 1a Vara da Comarca de Santa Inês (MA), o qual decretou a nulidade da sessão legislativa em que o Impetrante obteve a seu favor a concessão de licença para tratar de assuntos particulares. Outrossim, determinou o imediato afastamento do Prefeito Municipal, ordenando que a Câmara procedesse ato solene de posse do Vice-prefeito Ednaldo Alves Lima.

O Impetrante sustenta que mesmo na municipalidade não conseguiu retomar ao cargo que foi legitimamente eleito pela população de Santa Inês (MA), por atos alheios a sua vontade, atribuídas à Autoridade Impetrada por ter deixado de apreciar os pleitos formulados no processo originário, afrontando o seu direito líquido e certo.

Afirma que contra a decisão proferida pela Autoridade Coatora foi interposto Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, perante o Tribunal de Justiça, cujos autos foram distribuídos à Eminente Desembargadora Cleonice Silva Freire. Informa, ainda, que no mencionado Recurso discutiu-se tão somente a legalidade da decisão da Câmara de Vereadores de Santa Inês, que concedeu a licença ao Impetrante, objeto que, na sua concepção, não mais subsiste, na medida em que cessou o impedimento oriunda da sua prisão, tendo em vista à sua liberdade dentro do prazo de 30 (trinta) dias de licença concedido pela Casa Legislativa Municipal.

Assevera que a decisão da Autoridade Coatora está eivada de nulidade, haja vista que desrespeitou os princípios do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal. Isto porque o Impetrante jamais poderia figurar como autoridade coatora no Mandado de Segurança em trâmite no 1o Grau, tanto que o MM. Juiz retirou o Impetrante do polo passivo do feito. Todavia, alega que não cabe emenda a petição inicial de Mandado de Segurança.

Ressalta, também, que sequer restou figurando como litisconsórcio, com direito de ser citado e com isso apresentar contestação. Defende que no caso de erro na indicação da autoridade impetrada, o Wrít deveria ter sua segurança denegada imediatamente, inclusive com a extinção do feito, ante a inépcia da inicial.

Ademais, aponta nulidade quanto à inobservância da Lei n° 8.437/92, o qual no seu art. 1o, §3°, proíbe a concessão de liminares que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação. Isto porque a Autoridade Coatora não poderia ser tão incisiva, uma vez que deveria apenas suspender os efeitos da sessão da Câmara de Vereadores do Município de Santa Inês (MA) e não declarar nula em sede de análise perfunctória.

Diante disso, aduz que não mais subsistem os fundamentos da decisão que afastou o Impetrante do Cargo de Prefeito, de modo que está configurado o seu direito líquido e certo a recondução.

Por fim, consignando a presença do perículum in mora e fumus boni iuris, roga pela concessão da liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pela Autoridade Coatora, retomando o Impetrante ao Cargo de Prefeito Municipal até o julgamento final do presente Mandamus. No mérito, pugna pela segurança definitiva.

O presente Wrít foi instruído com os documentos de fls.23/221.

É o relatório.

Prefacialmente, cabe registrar que a Lei de Mandado de Segurança (Lei n° 12.016/2009), estabelece em seu artigo 7o, inciso III, que para a concessão de medida liminar, faz-se necessária a presença conjugada de dois requisitos, quais sejam, fumus boni iuris e perículum in mora, ou seja, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido inaugural e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do Impetrante se vier a ser conhecido na decisão com análise de mérito.

O professor José dos Santos Carvalho Filho leciona que o direito líquido e certo é aquele que pode ser comprovado de plano, ou seja, aquela situação que permite ao autor da ação exibir desde logo os elementos de prova que conduzam à certeza e à liquidez dos fatos que amparam o direito. Se o impetrante não tem esses elementos logo no início do mandado de segurança, não pode se valer desse instrumento, mas sim das ações comuns (in "Manual de Direito Administrativo", 17. ed., p. 880).

No presente caso, o Impetrante se insurge contra decisão que declarou nula a sessão legislativa em que obteve a seu favor a concessão de licença para tratar de assuntos particulares. Na oportunidade, a Autoridade Coatora determinou o imediato afastamento do Impetrante da função de Prefeito Municipal em virtude de seu impedimento, ordenando que a Câmara promovesse a posse do Vice-prefeito Ednaldo Alves Lima.

Frise-se que o Impetrante noticiou que interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra a mencionada decisão, cujos autos foram distribuídos à Eminente Desembargadora Cleonice Silva Freire e estão aguardando providência judicial, conforme consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

Com efeito, a impetração de Mandado de Segurança contra ato judicial somente é admitida em hipóteses excepcionais, como decisões de natureza teratológica, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, capazes de produzir danos irreparáveis ou de difícil reparação ao Impetrante (RMS 23.680/SP, Rei. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe 02/02/2012).

Insta mencionar que o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o Mandado de Segurança contra ato judicial somente é cabível na hipótese que não ser possível recurso ou correição, conforme entendimento cristalizado na Súmula n° 267/STF: "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (STJ - AgRg no MS: 21730 DF 2015/0086976-9, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 03/06/2015, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 12/06/2015).

Em que pese os argumentos do Impetrante, considerando a excepcionalidade da ação mandamental, entendo que o fumus boni iurís (plausibilidade do direito alegado) não se encontra configurado, na medida em que não se vislumbra nos autos qualquer óbice ao seu retorno a função de Chefe do Poder Executivo Municipal. Além do mais, os argumentos suscitados pelo Impetrante, a prima fade, não possuem o condão de constituir direito líquido e certo ou qualquer ilegalidade no ato imputado, o que desautoriza a concessão da liminar vindicada.

Em face do exposto, indefiro a liminar requerida, ressalvado melhor juízo por ocasião do julgamento de mérito do presente Mandamus.

Determino a remessa do feito à Distribuição deste Tribunal, nos moldes do § 2o, do art. 19 do RITJMA.

Notifique-se a autoridade apontada coatora para que, no decêndio legal, preste as informações pertinentes ao caso, encaminhando-lhe cópia da inicial e dos documentos que a instruem.

Cumpra-se. Publique-se.

São Luís (MA), 28 de fevereiro de 2016.

DESEMBARGADOR RICARDO DUAILIBE

Plantonista


Acidentes em rodovias do Maranhão deixam três mortos e quatorze feridos


Polícia Rodoviária Federal (PRF), por meio da Superintendência Regional no Maranhão, registrou dezesseis acidentes nas rodovias federais que cortam o Maranhão no final de semana. Os acidentes resultaram em quatorze feridos e três mortos.

Na sexta-feira, dia 26, ocorreram três acidentes. Uma pessoa ficou ferida.

No sábado, dia 27, foram registrados oito acidentes que ocasionaram a morte de uma pessoa e mais sete feridos.

Em Imperatriz, no Km 243 da BR 010, por volta das 22h de sábado, houve uma colisão frontal por desrespeito à sinalização, entre dois veículos resultando na morte de João Gabriel Scacabarozi, 34 anos.

No domingo, dia 28, foram registrados cinco acidentes que resultaram em dois mortos e mais seis feridos.

Em Pio XII no Km 290 da BR 316, por volta das 22h30 de ontem, ocorreu uma colisão traseira entre o veículo Fiat Fiorino, conduzido por Antônio Carlos Dantas da Rocha Filho, e a motocicleta Honda Bros, conduzida por José Luís da Costa, tendo como passageiro Francisco de Sena da Conceição.

Os dois ocupantes da motocicleta morreram no local do acidente. O motorista do veículo Fiorino evadiu-se do local.

Prefeito de Maraã (AM) é assassinado tiro, e clima no município fica tenso

    Prefeito pelo PROS, Cícero Lopes foi eleito em 2013 com apoio das zonas urbana e rural

Cícero Lopes (Pros), prefeito do município amazonense de Maraã (localizado a 615 km da capital Manaus) desde 2013, foi assassinado na noite deste domingo (28) com um tiro nas costas, na frente da sua residência. O criminoso conseguiu escapar e policiais militares e civis bloquearam o rio que banha o município, já que a única maneira de sair da região é por via fluvial, na tentativa de fechar o cerco ao atirador o mais rápido possível.

O comandante-geral da Polícia Militar do Amazonas, coronel Marcos James Frota, confirmou as informações e revelou que o clima na cidade é tenso, mas até a publicação desta matéria nenhuma confusão havia sido registrada. O vice-prefeito da cidade, apontado como um dos principais adversários políticos da vítima, está sob abrigo no 60º Distrito Integrado de Polícia (DIP) - não detido, mas sim para sua própria proteção, como frisou Frota.

"Ainda não temos nenhuma hipótese e precisamos distinguir bem 'adversário político' de 'rival pessoal'. Como muitos sabem que seu principal adversário político é o seu vice, a população já queria bater nele, então ele está abrigado na delegacia, mas apenas para sua própria proteção", disse o comandante-geral.

"Tudo leva a crer que foi execução, pistolagem mesmo", acrescenta. O crime ocorreu por volta de 19h20, na entrada da sua casa. Um homem, com uma arma de cano longo, atirou assim que viu o prefeito, acertando suas costas. Cícero Lopes ainda chegou a ser levado ao hospital do município, mas não resistiu e faleceu na unidade de saúde.

Maraã conta com nove policiais militares e dois civis, e todos estão empenhados em localizar o assassino, garante o comandante-geral da PM-AM. "Estamos fazendo um levantamento de possíveis suspeitos e realizando revistas de local a local. Só é possível sair da cidade se for pela água, não tem outra maneira, então bloqueamos o rio. Mas estamos verificando também dentro da cidade", completou Frota.


Nesta segunda-feira (29), o delegado da Especializada em Homicídios e Sequestros (Dehs) irá até o município com um perito criminal, assim como reforços da Tropa de Choque da PM, para evitar distúrbios. Além disso, 14 policiais militares do 3ª Batalhão de Polícia Militar, de Tefé, também devem desembarcar na cidade nesta segunda-feira. "Não houve bagunça, mas o clima está tenso", comenta Frota.