A 2ª Promotoria de Justiça
Especializada na Defesa do Consumidor ingressou, nesta sexta-feira, 1º de
abril, com uma Ação Civil Pública contra o Município de São Luís e o Estado do
Maranhão, na qual requer a suspensão do aumento de tarifas dos transportes urbanos
e semiurbanos de São Luís e região metropolitana. Os reajustes, que chegam a
15,78%, começaram a vigorar em 25 de março.
Na ação, a
promotora de justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti ressalta que a situação dos
transportes em São Luís vem sendo acompanhada pelo Ministério Público desde
2010. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), inclusive, foi firmado entre a
Promotoria e a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de
Trânsito e Transportes (SMTT), em 2011, com três aditivos posteriores.
O
documento previa, entre outros pontos, a concessão do serviço de transporte
coletivo por meio de licitação, a redução do Imposto Sobre Serviço (ISS) de 5%
para 1%, a contratação de empresa especializada em identificação biométrica de
passageiros e o combate aos veículos clandestinos.
O não
cumprimento das cláusulas do termo levou o Ministério Público a executar
judicialmente o TAC. Apesar da existência de decisão judicial determinando o
cumprimento das obrigações, a Prefeitura não tomou as medidas necessárias. “O
Município de São Luís não priorizou o transporte coletivo como política de
governo, adotando apenas medidas cíclicas e paliativas”, avalia, na ação, Lítia
Cavalcanti.
SITUAÇÃO ATUAL
Dados da
própria SMTT, referentes a maio de 2014, apontam que 20,8% da frota circulante
tinha mais de 11 anos. Outros 54,54% tinham mais de cinco anos. Dados de
novembro de 2014 mostram que a idade média da frota é de 7,8 anos. Lítia
Cavalcanti ressalta que a renovação da frota, que vem sendo feita, não é um
favor dos empresários do setor e da administração municipal à população mas,
sim, uma obrigação legal, prevista na Lei Municipal n° 3.430/96.
Apesar de
uma série de problemas e sem a adoção de medidas efetivas para a reestruturação
do setor, nos últimos dois anos as passagens de ônibus em São Luís tiveram um
aumento de 35%. Cálculos feitos pela promotoria mostram que um trabalhador que
recebe um salário mínimo por mês, chega a gastar 13,18% do seu vencimento
apenas no pagamento de seu deslocamento ao local de trabalho.
“Mesmo
diante da inexistência de investimentos no transporte coletivo da Capital, e
com todo o cenário antes descrito, que é público e notório, o réu impôs à
população de São Luís mais um aumento de passagem arbitrário, abusivo e ilegal,
correspondente a 35% de reajuste, levando em consideração um período inferior a
dois anos”, observa a promotora.
SEMIURBANO
As tarifas
dos ônibus que atuam no transporte entre os municípios da Região Metropolitana
de São Luís foram reajustadas pela Portaria 0042/20160GAB/MOB, da Agência
Estadual de Mobilidade Urbana (MOB), em 23 de março de 2016. No entendimento da
2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor, no entanto,
esse aumento é ilegal pois não poderia ser feito por meio de Portaria.
A ação
explica que “portarias são atos administrativos internos, emanados pelos chefes
de órgãos aos seus subalternos, destinados a estabelecer regras a serem
observadas internamente”. Dessa forma, a portaria que estabeleceu o reajuste
das passagens violaria o princípio da legalidade “devendo ter seus efeitos
imediatamente suspensos, e posteriormente, ser declarado nula”.
Lítia
Cavalcanti ressalta, ainda, que as linhas de transporte semiurbano também violam
a Constituição Federal e a Lei de Concessões, pois também não passaram pelo
necessário processo licitatório.
LIMINAR
Com base
na situação vivida, caracterizada pela promotora de justiça como de “cobrança
tarifária flagrantemente abusiva, além da submissão a uma péssima qualidade dos
serviços”, o Ministério Público requer, como medida Liminar, a suspensão dos
efeitos do Decreto n° 47.901/2016, que reajustou as tarifas do transporte
coletivo de São Luís, e da Portaria n° 0042/2016-GAB/MOB, que estabeleceu o
aumento nos transportes semiurbanos, no prazo de 72 horas.
Ao final
do processo, a Promotoria requer a confirmação da Liminar, com a consequente
anulação dos documentos que levaram ao aumento das passagens.