sexta-feira, 1 de abril de 2016

MP pede anulação do reajuste da tarifa de ônibus em 72 horas



A 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor ingressou, nesta sexta-feira, 1º de abril, com uma Ação Civil Pública contra o Município de São Luís e o Estado do Maranhão, na qual requer a suspensão do aumento de tarifas dos transportes urbanos e semiurbanos de São Luís e região metropolitana. Os reajustes, que chegam a 15,78%, começaram a vigorar em 25 de março.
Na ação, a promotora de justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti ressalta que a situação dos transportes em São Luís vem sendo acompanhada pelo Ministério Público desde 2010. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), inclusive, foi firmado entre a Promotoria e a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), em 2011, com três aditivos posteriores.
O documento previa, entre outros pontos, a concessão do serviço de transporte coletivo por meio de licitação, a redução do Imposto Sobre Serviço (ISS) de 5% para 1%, a contratação de empresa especializada em identificação biométrica de passageiros e o combate aos veículos clandestinos.
O não cumprimento das cláusulas do termo levou o Ministério Público a executar judicialmente o TAC. Apesar da existência de decisão judicial determinando o cumprimento das obrigações, a Prefeitura não tomou as medidas necessárias. “O Município de São Luís não priorizou o transporte coletivo como política de governo, adotando apenas medidas cíclicas e paliativas”, avalia, na ação, Lítia Cavalcanti.
SITUAÇÃO ATUAL
Dados da própria SMTT, referentes a maio de 2014, apontam que 20,8% da frota circulante tinha mais de 11 anos. Outros 54,54% tinham mais de cinco anos. Dados de novembro de 2014 mostram que a idade média da frota é de 7,8 anos. Lítia Cavalcanti ressalta que a renovação da frota, que vem sendo feita, não é um favor dos empresários do setor e da administração municipal à população mas, sim, uma obrigação legal, prevista na Lei Municipal n° 3.430/96.
Apesar de uma série de problemas e sem a adoção de medidas efetivas para a reestruturação do setor, nos últimos dois anos as passagens de ônibus em São Luís tiveram um aumento de 35%. Cálculos feitos pela promotoria mostram que um trabalhador que recebe um salário mínimo por mês, chega a gastar 13,18% do seu vencimento apenas no pagamento de seu deslocamento ao local de trabalho.
“Mesmo diante da inexistência de investimentos no transporte coletivo da Capital, e com todo o cenário antes descrito, que é público e notório, o réu impôs à população de São Luís mais um aumento de passagem arbitrário, abusivo e ilegal, correspondente a 35% de reajuste, levando em consideração um período inferior a dois anos”, observa a promotora.
SEMIURBANO
As tarifas dos ônibus que atuam no transporte entre os municípios da Região Metropolitana de São Luís foram reajustadas pela Portaria 0042/20160GAB/MOB, da Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB), em 23 de março de 2016. No entendimento da 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor, no entanto, esse aumento é ilegal pois não poderia ser feito por meio de Portaria.
A ação explica que “portarias são atos administrativos internos, emanados pelos chefes de órgãos aos seus subalternos, destinados a estabelecer regras a serem observadas internamente”. Dessa forma, a portaria que estabeleceu o reajuste das passagens violaria o princípio da legalidade “devendo ter seus efeitos imediatamente suspensos, e posteriormente, ser declarado nula”.
Lítia Cavalcanti ressalta, ainda, que as linhas de transporte semiurbano também violam a Constituição Federal e a Lei de Concessões, pois também não passaram pelo necessário processo licitatório.
LIMINAR
Com base na situação vivida, caracterizada pela promotora de justiça como de “cobrança tarifária flagrantemente abusiva, além da submissão a uma péssima qualidade dos serviços”, o Ministério Público requer, como medida Liminar, a suspensão dos efeitos do Decreto n° 47.901/2016, que reajustou as tarifas do transporte coletivo de São Luís, e da Portaria n° 0042/2016-GAB/MOB, que estabeleceu o aumento nos transportes semiurbanos, no prazo de 72 horas.
Ao final do processo, a Promotoria requer a confirmação da Liminar, com a consequente anulação dos documentos que levaram ao aumento das passagens.