terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Preso estelionatário que falsificava documentos para conseguir benefícios sociais em São Luís

Policiais da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic) efetuaram, na tarde desta segunda-feira (28), a prisão do estelionatário Erasmo Carlos Oliveira Pereira, de 53 anos.

Contra Erasmo existia um mandado de prisão preventiva por sentença penal condenatória pela prática do crime de falsificação de documento público.
Na residência dele, os policiais encontraram vasta documentação e material utilizado para produzir os documentos necessários a garantir vantagem ilícita junto às instituições de assistência social.

O estelionatário inseria dados falsos em carteiras de identidades, bem como produzia toda as demais informações precisas para que a ação criminosa fosse bem sucedida.

Após a sua prisão, Erasmo Pereira foi encaminhado à Delegacia Especial da Cidade Operária, onde as investigações serão ampliadas com o objetivo de chegar a outros envolvidos nessa prática criminosa

Padrasto é preso ao estuprar enteada dentro de motel em Açailândia

Policiais do 26º BPM prenderam, por volta de 10h30 desta segunda-feira (28), um homem acusado de estupro, no momento em que ele estava com uma enteada, menor de idade, dentro de um motel, em Açailândia, a 562 km de São Luís.

O estuprador foi identificado como Aguido de Sousa Almeida.

Pelas informações da PM, na noite de domingo (27), foram feitas denúncias de que o padrasto estaria estuprando sua enteada, e que ele teria marcado para levá-la ao motel. Os estupros aconteciam mediante ameaça.

Desde a noite de ontem, a polícia passou a fazer o monitoramento do suspeito. Na manhã desta segunda, foi comprovada a veracidade da denúncia com a abordagem dentro do Prazeres Motel, na BR-010.

Ele estava em companhia da vítima que, pelas informações, já vinha sofrendo abuso sexual há algum tempo.

Ele foi preso em flagrante e conduzido, sem lesões corporais, juntamente com a menor, para a Delegacia Regional de Açailândia.

Aguido Almeida vai responder por estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, com pena prevista de 8 a 15 anos de reclusão.