Projetos de lei em tramitação no
Senado querem limitar ainda mais a oferta e a aquisição de produtos fumígeros
como cigarros, charutos e cigarrilhas. Os novos obstáculos estabelecidos por
esses projetos poderão unir-se à rígida regulamentação da Lei Antifumo, que
proíbe o consumo em ambientes fechados públicos ou privados.
Um dos projetos proíbe a
comercialização de cigarros em postos de gasolina, lanchonetes, restaurantes,
supermercados, lojas de conveniência e bancas de jornal.
Já aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto aguarda votação na
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Depois ainda passará pelas comissões de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); Relações Exteriores e Defesa Nacional
(CRE); e Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Outro projeto proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e
outros produtos semelhantes em parques infantis e espaços usados para a prática
desportiva profissional ou amadora.
O texto aguarda análise das comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE),
Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS).
Mais proibições
Também sobre o tema, aguarda votação na Comissão de Assusntos Sociais, um
projeto que proíbe a venda de cigarros num raio de 200 metros de
estabelecimentos de ensino e saúde e órgãos ou entidades da administração
pública. .
Tratando ainda sobre cigarros, um projeto de lei determina que embalagens e
maços de cigarros, cigarrilhas, charutos, fumo para cachimbo ou de qualquer
outro produto derivado de tabaco deverão ser simples, sem dizeres ou elementos
gráficos além de marca do produto e logomarca do fabricante, além de
advertência sobre os malefícios do fumo, segundo frases estabelecidas pelo
Ministério da Saúde, acompanhada de imagens ou figuras que ilustrem o sentido
da mensagem, na forma do regulamento.
Lei antifumo
Aprovada em 2011, mas regulamentada em 2014, a Lei Antifumo (Lei 12.546),
proíbe o fumo em ambientes fechados públicos ou privados. A norma restringe o
ato de fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em
locais de uso coletivo como halls e corredores de condomínios, restaurantes e
clubes – mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede,
marquise, divisória, teto ou toldo. Em caso de desrespeito à norma, os
estabelecimentos comerciais podem ser multados e até perder a licença de
funcionamento.
A regra também extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda
comercial de cigarros, mesmo nos pontos de venda, onde era permitida
publicidade em displays. Fica liberada apenas a exposição dos produtos,
acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo fumo.
Além disso, os fabricantes terão que aumentar no próprio produto os espaços
para avisos sobre os danos causados pelo tabaco. Pela nova regra, a mensagem
deverá ocupar 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais.
É permitido fumar em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, áreas abertas
de estádios de futebol, vias públicas e tabacarias, que devem ser voltadas
especificamente para esse fim. Entre as exceções estão também cultos
religiosos, onde os fiéis poderão fumar, caso faça parte do ritual.