segunda-feira, 15 de maio de 2017

Projeto de lei permite que consumidor use saldo de internet móvel quando quiser


Quem utiliza o celular para acessar a internet já pode ter se deparado com a seguinte situação: o pacote de dados acaba antes do prazo e o acesso à rede é cortado pela operadora, mas, se a franquia que foi contratada não é totalmente utilizada em um mês, esse saldo não retorna para o consumidor.
Um projeto de lei que tramita no Senado pretende mudar essa realidade. A ideia do Projeto de Lei do Senado (PLS) 110/2017 é permitir que os dados que não forem utilizados em um mês possam ser reaproveitados no mês seguinte ou quando o cliente desejar.
“Se você economiza e não utiliza todo o pacote contratado, as operadoras não permitem utilizar esse saldo que sobra no mês seguintes. Acho que isso não é justo, não é certo. Por isso que apresentei esse projeto de lei para que o consumidor possa usar o saldo que ele contratou e pagou quando desejar”, explica o autor da proposta, senador Dário Berger (PMDB-SC).
O senador diz que considera viável tecnicamente a implantação dessa mudança pelas operadoras de telefonia. O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) disse que não vai comentar projeto de lei ainda em tramitação.
No portal e-Cidadania do Senado, que possibilita a participação do cidadão nas atividades parlamentares, mais de 1,9 mil pessoas já se manifestaram favoráveis ao projeto e 22 contrárias. A proposta tramita em caráter terminativo na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado e, se aprovada, segue para análise na Câmara dos Deputados.
A prática de cortar a internet quando o pacote de dados dos consumidores acaba começou a ser adotada pelas operadoras de telefonia em 2014. Na época, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que as regras do setor permitem às empresas adotar várias modalidades de franquias e de cobranças, inclusive o bloqueio do acesso à internet.


MP ELEITORAL PEDE A CASSAÇÃO DE TEMER


247 - Em parecer entregue na última sexta-feira, 12, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral eleitoral Nicolao Dino voltou a pedir a cassação Michel Temer.
Em parecer anterior, Dino já havia pedido a cassação da chapa Dilma-Temer, com o argumento de que a campanha dos dois em 2014 foi financiada com pelo menos R$ 112 milhões de caixa dois.
Caso seja aprovado, o pedido do vice-procurador-geral eleitoral resultará no afastamento do presidente Michel Temer do cargo. Agora, caberá ao relator do caso, Herman Benjamin, e ao presidente do tribunal, Gilmar Mendes, definirem a data do julgamento, o que pode acontecer ainda este mês. Se ouvir o que deseja a ampla maioria da população brasileira, TSE cassa Temer e convoca eleições gerais ainda este ano.

Segundo auxiliares de Mendes, o ministro levará o caso a julgamento o mais cedo possível. A decisão dependeria apenas da conveniência do relator. Ou seja, o processo poderia ser encerrado até o fim deste mês ou mesmo em junho.