quarta-feira, 20 de junho de 2018

Inspeção constata irregularidades na merenda escolar de escolas municipais em Cajari



CAJARI - Com base em uma série de vistorias que vêm sendo realizadas desde abril, a 2ª Promotoria de Justiça de Viana, da qual o município de Cajari é Termo Judiciário, realizou inspeções em duas escolas municipais para verificar os estoques e condições da merenda escolar. Os trabalhos são coordenados pelo promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno.
Foram vistoriadas as escolas Nossa Senhora de Lourdes, no bairro Tamancão, e Cirene Abreu Serra, no Centro, ambas em Cajari.
Na primeira escola, que atende 302 alunos, o estoque de merenda era suficiente para o período de quatro semanas. Foram encontrados gêneros alimentícios não perecíveis ou industrializados, entre eles feijão, macarrão, biscoitos, pacotes de mistura para preparo de risoto de frango e de carne, mingau de tapioca, suco de caju concentrado. Porém, não foram encontrados alimentos “in natura”, como frango e carne.
Em seguida, a Escola Municipal Cirene Abreu Serra, que atende 380 alunos, foi inspecionada. O Ministério Público constatou o abastecimento somente com alimentos não perecíveis ou industrializados, a exemplo de arroz, pacotes de biscoito, suco de caju concentrado, leite em pó, óleo de cozinha, macarrão, sardinha, mistura para preparo de risoto de frango e de carne, mingau de tapioca e achocolatado.
A unidade escolar dispõe de um freezer mas não havia alimentos como frango, carne ou polpa de fruta. Segundo a diretora da escola, Rosilda Rocha, estes produtos não foram entregues em junho mas foram entregues no mês anterior.
Segundo o relatório de inspeção do Ministério Público, o estoque de gêneros alimentícios nas duas escolas está na quantidade adequada, porém é notória a ausência de alimentos 'in natura' como carne, frango e outros alimentos naturais a exemplo de polpa de frutas.
De acordo com o promotor de justiça Gustavo Bueno, os alimentos encontrados nas escolas são, em sua quase totalidade, constituídos de industrializados, os quais têm percentuais reduzidos de nutrientes, prejudicando, dessa forma, a saúde dos alunos que os consomem diariamente.
Como medida, a Promotoria de Justiça instaurou Inquérito Civil para apurar as irregularidades e notificar o Poder Executivo municipal. Para regularizar a situação, são necessárias providências por parte da Prefeitura de Cajari a fim de incluir no cardápio escolar alimentos “in natura”. Nesse sentido, é fundamental que o Município adquira a produção de agricultores locais, pois além de contribuir para uma alimentação saudável, será fonte de renda para os agricultores da cidade.

Canadá é o primeiro país a legalizar nacionalmente o uso da maconha



O Senado do Canadá aprovou na noite de hoje (19) a legalização do uso recreativo da maconha em todo o território do país. O projeto foi aprovado por 52 votos favoráveis e 29 contrários. Com isso, o Canadá se tornou o primeiro país do mundo a legalizar a maconha nacionalmente.
O projeto de lei foi apresentado pelo próprio Executivo canadense e, antes de ser aprovado pelos senadores, passou pela Câmara dos Deputados.
A legalização da maconha no país já havia sido aprovada no começo do mês, mas com a tramitação na Câmara e no Senado, foram feitas emendas e modificações, por ambas as casas.
O projeto agora seguirá para sanção da governadora-geral do país, Julie Payette, representante da Coroa Britânica no Canadá.
O primeiro-ministro canadense, Justin Trudeau, já havia se manifestado a favor da aprovação da proposta. Além disso, ele defende publicamente, o cultivo doméstico da maconha.
Segundo a imprensa local, o processo de legalização deverá durar cerca de quatro meses.
 

Homem é preso ao tentar matar esposa com golpes de faca em São Bento



Policiais militares, com o apoio da Guarda Municipal de São Bento, prenderam, nesta terça-feira (19), um homem que tentou matar a esposa a facadas. Ele foi identificado como Raimundo Nonato Lopes.

A vítima, Tatiane Santos Oliveira Lopes, foi esfaqueada na Rua da Cruz, no bairro Outra Banda.

Por volta de 8h30, a Guarda Municipal recebeu denúncia de que Raimundo Nonato, conhecido como “Santinho”, estaria agredindo a golpes de faca a sua própria esposa.
De imediato, a guarnição da GM se deslocou para o local, mas o agressor conseguiu se evadir. Com reforço da Policia Militar, foi possível localizar o agressor, momentos depois, no bairro São Roque.

Raimundo Nonato Lopes foi preso e apresentado na Delegacia Regional de Pinheiro.

Tatiane Santos Oliveira Lopes, que é funcionária pública, passou por procedimento cirúrgico e continua internada no hospital de São Bento.

TSE cassa mandato de Zé Vieira prefeito de Bacabal, e nova eleição poderá ser realizada



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do prefeito de Bacabal Zé Vieira (PP). A decisão ocorreu na noite de terça-feira (19) com o não reconhecimento, por unanimidade, do Recurso Especial Eleitoral nº 187-25.2016.6.10.0013, proposto por Zé Vieira, referente à eleição de 2016.

Vieira foi acusado pela coligação “Bacabal Rumo ao Futuro”, encabeçada pelo deputado estadual Roberto Costa (MDB), candidato que ficou em 2º lugar nas eleições para prefeito, de promoção pessoal com dinheiro público.  O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu o registro de sua candidatura e de seu vice.

No entanto, mesmo com essa decisão, Zé Vieira participou das eleições graças a liminares nas instâncias superiores. Venceu e tomou posse, sendo que depois disso o caso virou um “imbróglio” judicial sem fim, com idas e vindas, hora favorável a Vieira, hora em seu desfavor.

O recurso de Vieira contra a decisão do TRE já havia sido pautado outras três vezes, todas em 2017: 23 de maio, 19 de outubro e 7 de novembro. Em todas as ocasiões, o caso foi retirado de pauta.

Por fim, a Corte Eleitoral decidiu pelo não conhecimento do recurso de Vieira e do seu vice Raimundo Florêncio Monteiro Neto (PHS), filho do deputado estadual Carlinhos Florêncio (também do PHS).

Diante da decisão, Zé Vieira aguarda no cargo a publicação do Acórdão do TSE, que determinará ao presidente da Câmara Municipal de Bacabal que assuma a prefeitura e convoque nova eleição dentro de 30 dias. Nesse intervalo, Zé Vieira deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).