sábado, 3 de março de 2018

Investigador de polícia é preso dentro de delegacia por receber R$ 4 mil para liberar suspeito de tráfico em São Luís


Equipes do Departamento de Combate ao Crime Organizado da Superintendência de Investigações Criminais (Seic) prenderam em flagrante, na tarde de sexta-feira (2), o Investigador de Polícia Reginaldo Melônio Teixeira, lotado no 7º Distrito Policial, no bairro Turu. Na mesma ação policial, foram presos Jorge Rodrigo Ferreira Santos , Kayque Mamede Macedo e Raimunda Barbosa.

A equipe de policiais recebeu informações de que um suposto traficante havia sido conduzido para o 7º DP pelo fato de ter sido encontrado com 100 papelotes de cocaína e que um investigador de polícia havia solicitado uma quantia em dinheiro para que o suspeito de tráfico fosse liberado.

Já no local, os policiais observaram o exato momento em que "Kayky", que havia sido capturado com os entorpecentes, deixava a Delegacia livremente na companhia de familiares, após estes terem entregado o dinheiro ao investigador para que ele fosse liberado. De imediato, houve a abordagem ao suposto traficante.
No interior da delegacia, foram encontrados, com o Investigador Reginaldo Teixeira, mais de R$ 2.000,00 em espécie, um relógio pertencente a Kayky e cerca de 100 invólucros de cocaína. No momento da abordagem, o investigador tentou desvencilhar-se do maço de cédulas que ocultava no interior de sua roupa enquanto Jorge Rodrigo Ferreira Santos, auxiliar de Reginaldo, tentava sair da Delegacia de Polícia com mais de R$ 1.000,00, escondidos dentro da cueca.

Todos os envolvidos foram conduzidos à sede da Superintendência de Investigações Criminais (Seic). Os quatro presos foram  autuados como incursos nos crimes de Corrupção Ativa (Art. 333 do CPB), Corrupção Passiva (Art. 317 do CPB), Porte Ilegal de Arma de Fogo (Art. 16 da lei 10.826/03) e Tráfico de Drogas (Art. 33, caput, do CPB), conforme individualização das condutas, e encaminhados ao Sistema Penitenciário Estadual, onde ficarão à disposição da Justiça.

Além dos 100 invólucros de cocaína, foram apreendidos cerca de R$ 4.000,00 em espécie, três armas de fogo pertencentes a SSP-MA, um relógio, celulares e outros objetos pessoais.

Desmontado novo esquema de sonegação de ICMS no comércio de cigarros no Maranhão



Um caminhão que estaria envolvido em um esquema de sonegação que transportava uma carga de 800 caixas de cigarro no valor de R$ 2 milhões produzidos por uma empresa de comércio de tabaco, de Araraquara, em São Paulo. A apreensão foi feita por fiscais da Secretaria de Fazenda (Sefaz) do Posto Fiscal de Estreito, na divisa com o Tocantins, em articulação com a Central de Operação Estaduais (COE).

O veículo da transportadora Brasil Logística e Transporte LTDA de São Paulo retido pela Sefaz carregava os cigarros, supostamente, numa operação de transferência das mercadorias, para uma filial da empresa Dicina, localizada no Pará.

A empresa foi autuada por infração fiscal e sonegação do ICMS e multa, no valor de R$ 1,08 milhões, e o caminhão foi retido pela Sefaz, que encaminhou, por meio da representação fiscal, para a abertura do inquérito e apuração das responsabilidades por crime contra a ordem tributária.

Os fiscais da Fazenda identificaram, em contato da Sefaz do Pará, que a empresa Dicina do Pará não recebe mercadorias da Dicina de São Paulo, o que comprovou que as mercadorias com destino ao Pará estão ficando no Maranhão sem o pagamento do ICMS devido para a operação comercial.
O veículo relacionado com a operação interestadual irregular supostamente com destino a cidade de Ananindeua no Pará oriundo de Araraquara (SP), foi abordado na entrada do Maranhão, em Estreito.


Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, o caso veio à tona após denúncia recebida pela Sefaz do Maranhão de que cigarros destinados ao Pará estavam sendo descarregados no estado sem o pagamento do ICMS por Substituição Tributária devido, levando a Fazenda a realizar o monitoramento eletrônico dessas operações.

A Sefaz constatou que ocorreram 34 operações interestaduais realizadas anteriormente pelo mesmo fornecedor, com cigarros para o mesmo destinatário sediado em Ananindeua (PA), no período de 2014 a 2018, porém, estas operações não tiveram suas entradas registradas no estado de destino (Pará), que é uma exigência da legislação.

Segundo a COE esta é a comprovação de que se trata de simulação de operações interestaduais envolvendo São Paulo na origem da venda das mercadorias, supostamente destinadas ao Pará, mas os cigarros são descarregados no Maranhão (percurso).

A manobra é para evadir-se do pagamento do imposto, uma vez que o Maranhão cobra o ICMS antecipado nas operações com cigarro pelo regime de retenção na fonte, com o pagamento do imposto na modalidade de substituição tributária.

Ação fiscal

Segundo o dirigente fazendário, a empresa não conseguiu demonstrar que as mercadorias efetivamente tenham entrado no Pará, o que caracteriza uma operação fraudulenta. Portanto, não se trata de mera presunção de simulação, mas sim de um conjunto de elementos que, somados, levam à caracterização de evasão do ICMS na venda de cigarros, com estabelecimentos atacadistas e distribuidores, envolvidas em simulações de operações interestaduais.