sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Temer descumpre acordo e municípios maranhenses perdem R$ 83 milhões


A Secretaria do Tesouro Nacional informou na última quinta-feira (28) que somente em 2018 o governo federal depositará nas contas das prefeituras R$ 2 bilhões em recursos oriundos do Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM).
O pagamento estava agendado para este mês, conforme garantiu o próprio Michel Temer durante encontro com gestores públicos municipais de todo o país no mês passado, em Brasília.
As 217 cidades do Maranhão seriam beneficiadas com R$ 83 milhões, segundo levantamento divulgado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) à época.
A divisão dos recursos do AFM obedeceria aos mesmos critérios utilizados pela União para repartir o dinheiro proveniente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Os recursos extras estavam sendo aguardados por prefeitos e prefeitas de várias regiões do estado e seriam utilizados para pagamento do funcionalismo público, por exemplo.
Trata-se, mais uma vez, de uma ação do presidente da República contra a municipalidade maranhense e brasileira. Estes recursos extras, garantidos pelo senhor Michel Temer durante encontro com prefeitos e do qual eu participei, chegariam em uma boa hora e estavam sendo aguardados pelos gestores como uma espécie de salvação da pátria. Agora, com a informação de que o repasse não será feito este ano, as prefeituras do Maranhão voltam à situação de colapso financeiro”, afirmou o presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), Cleomar Tema.
Em julho, Michel Temer também não honrou compromisso firmado com a municipalidade brasileira.

Na oportunidade, ele não autorizou o depósito nas contas das prefeituras de R$ 168 milhões referentes à antecipação da compensação do FUNDEB.

Comissão da Câmara dos Deputados aprova regras para cortes de água, luz e telefone


A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa uma série de normas de proteção ao consumidor dos serviços públicos de água, energia elétrica e telefonia.
Pelo texto, a interrupção do fornecimento de água e de luz por inadimplência somente poderá ser executada 90 dias após o vencimento da conta não paga, no caso de consumidor residencial. No caso do consumidor comercial, o corte poderá ocorrer 30 dias após o vencimento.
No caso da telefonia, a interrupção somente poderá ser executada 30 após o vencimento – mesmo prazo já previsto na regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em todos os serviços, será obrigatório o envio de aviso prévio do corte com 15 dias de antecedência.
A iniciativa consta no Projeto de Lei 2566/96, do Senado. O relator da matéria, o deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), recomendou a aprovação do texto na forma de substitutivo adotado pela Comissão de Ciência e Tecnologia.
O parlamentar defende que as empresas não podem ter liberdade para ditar regras quanto ao que fazer nos casos de inadimplência, interrupção do serviço, forma de prestação e nível de qualidade.
“É nosso dever fiscalizar e exigir um desempenho voltado para a proteção e defesa do consumidor por parte das agências reguladoras, que, por vezes, deixam a desejar neste aspecto”, complementou.
Justiça
Segundo ele, a regulamentação vai solucionar a falta de consenso na Justiça sobre o tema. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posição mais favorável ao consumidor – a jurisprudência proíbe o corte no fornecimento, mesmo em caso de inadimplência. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) defende a necessária contrapartida de pagamento pelo serviço.
O texto aprovado autoriza a manutenção do serviço por decisão do juiz, na hipótese de haver contestação judicial sobre o pagamento. No entanto, ao final do processo, o fornecimento poderá ser cortado, caso o consumidor não pague o débito no prazo.
O substitutivo também proíbe cobrança de qualquer valor para restabelecimento do serviço após a regularização do débito e fixa prazo de 24 horas para que os serviços voltem a funcionar.
Atendimento
Uma das normas aprovadas obriga as empresas a manter em funcionamento local físico, com funcionários próprios, para atendimento pessoal ao consumidor em municípios com mais de 100 mil habitantes. Nesses locais, deverá ser disponibilizada senha para o atendimento, sendo que o tempo de espera não poderá ser superior a 30 minutos.
Essas normas já estão previstas em regulamento da Anatel e passariam a valer também para os serviços de água e luz.
O substitutivo diz ainda que o tempo de espera entre o início da ligação e o efetivo atendimento pelo funcionário, quando requerido, não poderá ser superior a um minuto. Essas normas de call centers já estão previstas no Decreto 6.523/08, que regulamenta o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
A comissão também aprovou oito propostas que tramitavam apensadas, os PLs 1.624/96; 3.215/97; 2.594/00; 1.563/03; 1.749/03; 1.222/07; 1.768/07, e 2.095/07. E rejeitou seis, os PLs 2.568/96; 4.158/98; 3.313/00; 2.573/07; 2.998/08; 2.999/08.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.