A juíza
Cristiana Ferraz Leite, da 8ª Vara Criminal de São Luís, acolheu, ontem, a
denúncia do Ministério Público Estadual contra dez pessoas envolvidas no
esquema fraudulento de concessão de compensações ilegais de débitos tributários
com créditos de precatórios a empresas, causando prejuízo de R$ 410 milhões
erário estadual.
Tornaram-se
réus na ação penal a ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney, os
ex-secretários estaduais da Fazenda Cláudio Trinchão e Akio Valente Wakiyama, o
secretário da Fazenda de São Luís, Raimundo José Rodrigues do Nascimento; o
analista de sistemas Edimilson Santos Ahid Neto; o advogado Jorge Arturo
Mendoza Reque Júnior; Euda Maria Lacerda; os ex-procuradores gerais do Estado
Marcos Lobo e Helena Haickel, e o ex-procurador adjunto do Estado do Maranhão,
Ricardo Pestana.
A denúncia foi ajuizada pelo promotor de justiça Paulo Roberto
Barbosa Ramos, no dia 21 de outubro. De acordo com o titular da 2ª Promotoria de Justiça
de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, as ações delituosas da
organização criminosa que atuou no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda
(Sefaz) foram realizadas comcompensações tributárias ilegais, implantação de
filtro no sistema da secretaria para garantir essas operações tributárias
ilegais e fantasmas, reativação de parcelamento de débitos de empresas que
nunca pagavam as parcelas devidas, exclusão indevida dos autos de infração de
empresas do banco de dados e contratação irregular de empresa especializada na
prestação de serviços de tecnologia da informação, com a finalidade de garantir
a continuidade das práticas delituosas.
Esquema –
Na denúncia, o promotor Paulo Roberto Barbosa aponta que as compensações de
créditos não tributários por tributários não ocorriam no Maranhão desde 2004,
ano em que a Lei Estadual nº 8.152/2004 revogou a Lei Estadual nº 7.801/2002.
Portanto, entre 2004 a 2009, nenhum crédito de origem não tributária tinha sido
compensado por débito de origem tributária.
“Com a
chegada de Cláudio Trinchão e Akio Valente à Sefaz essa situação mudou
drasticamente. É como se tivessem descoberto uma forma de produzir dinheiro em
velocidade maior que a Casa da Moeda. Somente de 17de abril de 2009 a 31 de
dezembro de 2014, foram efetuadas 1.913 compensações. De praticamente nenhuma
em toda a história do Maranhão, como em um passe de mágica, milhares de
compensações em série passaram a ser feitas, tudo isso sem qualquer observação
aos parâmetros legais e constitucionais e ainda utilizando-se de fraude”,
afirmou Barbosa.
De
acordo com o promotor, o esquema foi aperfeiçoado a partir de 15 de outubro de
2013, quando a empresa Auriga Informática e Serviços Ltda foi formalmente
substituída em “um nebuloso processo licitatório” pela empresa Linuxell
Informática e Serviços Ltda. Apesar disso, a primeira continuou a prestar os
seus serviços, por meio de aditivo contratual, ao mesmo tempo que a outra
empresa estava formalmente contratada para prestar o mesmo serviço.
“O fato
é que a Secretaria de Estado da Fazenda pagou ao mesmo tempo duas empresas por
um mesmo serviço que até então era executado por apenas uma”, revela a denúncia
do MP.
No
mesmo sentido, o Ministério Público evidenciou que alguns funcionários da
terceirizada Linuxell Informática e Serviços Ltda eram, ao mesmo tempo,
comissionados da Sefaz, demonstrando “a grande ousadia da organização
criminosa, respaldada pela convicção de que todos os crimes praticados
permaneceriam impunes”, afirmou Paulo Roberto Barbosa.
Participação – Segundo o MP, a organização se
respaldava com “o decisivo beneplácito de Roseana Sarney”, uma vez que ela
“autorizou acordos judiciais baseados em pareceres manifestamente ilegais dos
procuradores-gerais do Estado por ela nomeados”. Roseana também teria nomeado
para cargos em comissão 26 terceirizados da Linuxell, para que desempenhassem
na Sefaz as mesmas funções para as quais estavam contratados pela empresa
Auriga.
O
titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica
apontou que Marcos Lobo, Helena Haickel e Ricardo Pestana assinaram pareceres
manifestamente contrários ao art. 170 do Código Tributário Nacional, com o
único objetivo de “desviar dinheiro público, em proveito próprio ou alheio,
valendo-se da condição estratégica do cargo que ocupavam”.
Em nota
a ex-governadora Roseana Sarney disse ter convicção de que todos os atos foram
tomados dentro da mais absoluta legalidade.
“Não
houve qualquer ato meu que não tivesse o parecer da Procuradoria-Geral do
Estado do Maranhão, que deve ser o trâmite normal de um governador”, afirmou.