Atendendo a pedido
formulado em ação civil pública, o juiz titular da comarca de Bacuri, Thadeu de
Mello, determinou nesta sexta-feira (02), por meio de decisão liminar, o
afastamento do prefeito da cidade José Balduíno da Silva Nery, pelo prazo de
180 dias. A Câmara de Vereadores já foi notificada para, em 24 horas, empossar
o vice-prefeito no cargo.
Consta
na ação que o prefeito – mesmo recebendo regularmente todos os repasses
constitucionais – vem de forma reiterada atrasando o pagamento do
funcionalismo municipal, sem externar motivação extraordinária que justificasse
o não pagamento. De acordo com o Ministério Público, o prefeito “se comprometeu
a regularizar a questão salarial, tendo fixado data para o pagamento mensal de
todos os servidores; se abster de aumentar gastos com pessoal e praticar as
condutas vedadas previstas no art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal; e a
regularizar os repasses aos sindicatos e ao INSS, buscando viabilizar junto à
Receita Federal a renegociação dos valores não repassados, apresentando estudo
detalhado até o último dia 30 de julho”.
Provas
robustas – Na decisão, o juiz ressalta que está demonstrado nos autos, por meio
da farta documentação juntada pelo MPMA, que o réu, de maneira contumaz, vem
deixando de pagar o funcionalismo público, e realizando descontos indevidos,
muito embora o município continue recebendo normalmente os repasses previstos.
Descumpriu todos os TAC’s assinados junto ao Ministério Público para resolução
das pendências e o fim do atraso salarial, o pagamento de outras verbas
trabalhistas e a regularização dos repasses ao INSS e às entidades de classe.
O
magistrado determinou, também, a notificação das instituições bancárias
oficiais com as quais o Município mantém convênio, comunicando a proibição do
réu, José Balduíno da Silva Nery, em realizar qualquer tipo de transação.
(CGJ)