sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Justiça em Bacuri afasta prefeito por atraso no pagamento do funcionalismo público


Atendendo a pedido formulado em ação civil pública, o juiz titular da comarca de Bacuri, Thadeu de Mello, determinou nesta sexta-feira (02), por meio de decisão liminar, o afastamento do prefeito da cidade José Balduíno da Silva Nery, pelo prazo de 180 dias. A Câmara de Vereadores já foi notificada para, em 24 horas, empossar o vice-prefeito no cargo.
Consta na ação que o prefeito – mesmo recebendo regularmente todos os repasses constitucionais –  vem de forma reiterada atrasando o pagamento do funcionalismo municipal, sem externar motivação extraordinária que justificasse o não pagamento. De acordo com o Ministério Público, o prefeito “se comprometeu a regularizar a questão salarial, tendo fixado data para o pagamento mensal de todos os servidores; se abster de aumentar gastos com pessoal e praticar as condutas vedadas previstas no art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal; e a regularizar os repasses aos sindicatos e ao INSS, buscando viabilizar junto à Receita Federal a renegociação dos valores não repassados, apresentando estudo detalhado até o último dia 30 de julho”.
Provas robustas – Na decisão, o juiz ressalta que está demonstrado nos autos, por meio da farta documentação juntada pelo MPMA, que o réu, de maneira contumaz, vem deixando de pagar o funcionalismo público, e realizando descontos indevidos, muito embora o município continue recebendo normalmente os repasses previstos. Descumpriu todos os TAC’s assinados junto ao Ministério Público para resolução das pendências e o fim do atraso salarial, o pagamento de outras verbas trabalhistas e a regularização dos repasses ao INSS e às entidades de classe.
O magistrado determinou, também, a notificação das instituições bancárias oficiais com as quais o Município mantém convênio, comunicando a proibição do réu, José Balduíno da Silva Nery, em realizar qualquer tipo de transação.
(CGJ)

Presidente da OAB defende afastamento imediato de Renan Calheiros


O Estado de São Paulo

O presidente da Ordem Nacional dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, defendeu o afastamento imediato do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). O peemedebista virou réu em ação penal por peculato no Supremo Tribunal Federal.

Para Lamachia, ‘não se trata aqui de fazer juízo de valor quanto à culpabilidade do senador Renan Calheiros, uma vez que o processo que o investiga não está concluído’.
“Trata-se de zelo pelas instituições da República”, afirma Lamachia.

“Com a decisão tomada pelo STF de tornar o presidente do Senado, Renan Calheiros, réu em processo sobre peculato, é necessário que ele se afaste imediatamente de suas funções de presidente do Senado e do Congresso Nacional para que possa bem exercer seu direito de defesa sem comprometer as instituições que representa.”

Alvo de outros 11 inquéritos na Corte, o peemedebista é acusado de desviar recursos da verba indenizatórias do Senado por meio da contratação de uma empresa locadora de veículos em 2005. É a primeira vez que ele se torna réu.

A decisão dos ministros, por 8 votos a 3, ocorre em meio ao momento de maior tensão entre o presidente do Senado e o Poder Judiciário. O peemedebista defende a aprovação no Congresso de projetos que visam coibir o abuso de autoridade. Para integrantes do Ministério Público e do Judiciário, incluindo a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, as medidas representam ameaça às atividades de juízes.


O presidente da OAB afirmou ainda. “É preciso que o senador Renan Calheiros seja julgado de acordo com os ritos e procedimentos estabelecidos em lei, com acesso à ampla defesa e ao contraditório. Mas sem que isso comprometa o cotidiano e os atos praticados pelo Senado Federal.”