A Justiça
deferiu, nesta terça-feira (29), liminar em ação civil pública por meio da qual
o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) órgão
vinculado à Sedihc – Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Cidadania
(Sedihc), requereu a suspensão do fechamento de 13 agências bancárias no
Maranhão.
A ACP foi protocolada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos em
São Luís após decisão do Banco do Brasil de que 402 agências e 31
superintendências teriam suas atividades encerradas, além de 379 agências serem
transformadas em postos de atendimento em todo o país.
A decisão proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da
Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determina que o Banco do
Brasil permaneça com o pleno funcionamento de todas as atuais agências no
Estado do Maranhão, abstendo-se de reduzi-las a postos de atendimento. De
acordo com a decisão, deverá o banco apresentar relatório evidenciando a
motivação, os impactos econômicos e a adequação das mudanças ao plano de
negócios e à estratégia operacional da instituição, conforme art. 16, Resolução
nº 4.072, do Banco Central. A ação tem como autor o Instituo de Proteção e
Defesa do Consumidor, PROCON.
Também
deverão apontar quais os serviços deixariam de ser prestados nos postos de
atendimento e quais continuarão sendo oferecidos, além de informar quais
providências estão sendo ou foram tomadas para não gerar impacto negativo aos
consumidores e apresentar o quantitativo de funcionários, atendimentos
realizados em 2016 e clientes das agências que serão reestruturadas no Estado
do Maranhão. Uma audiência de conciliação também foi marcada para o dia 24 de
janeiro, às 10h, quando deverá ser tentado um acordo, conforme dispõe o Código
de Processo Civil.
O Banco ainda pode ser condenado a pagar a quantia de R$
40.000.000 (quarenta milhões de reais) em danos morais coletivos. Diante desse
anúncio de suspensões do serviço, o PROCON reconhece diversas afrontas aos
direitos dos consumidores maranhenses. O principal deles diz respeito à
alteração unilateral do contrato, ou seja, o descumprimento do serviço
essencial por parte da instituição bancária, sem qualquer consulta aos
correntistas das agências. Dessa maneira, o fornecedor descumpre o artigo 51 do
Código de Defesa do Consumidor, prejudicando os usuários do serviço.
Outro fator que levou ao ingresso da ACP é o descaso constante da
instituição com os consumidores demonstrado nos relatórios das fiscalizações
realizadas pelo PROCON. Somente de abril a junho de 2016, o referido banco
lucrou exatamente R$ 2,46 bilhões, comprovando que a atual crise por qual passa
o país não atingiu as instituições financeiras. O lucro dos bancos, inclusive,
supera o lucro de todos os outros setores da economia brasileira juntos.
Contudo, mesmo com sucessivos lucros bilionários a cada trimestre,
o serviço bancário não apresenta melhorias efetivas. Diariamente, os
consumidores sofrem em filas quilométricas, até mesmo fora das agências,
comprovando necessidade de expansão das unidades de atendimento e a contratação
de mais bancários.