terça-feira, 29 de novembro de 2016

A pedido do Governo do MA, justiça proíbe Banco do Brasil de desativar agências

A Justiça deferiu, nesta terça-feira (29), liminar em ação civil pública por meio da qual o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) órgão vinculado à Sedihc – Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Cidadania (Sedihc), requereu a suspensão do fechamento de 13 agências bancárias no Maranhão.
A ACP foi protocolada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos em São Luís após decisão do Banco do Brasil de que 402 agências e 31 superintendências teriam suas atividades encerradas, além de 379 agências serem transformadas em postos de atendimento em todo o país.
A decisão proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determina que o Banco do Brasil permaneça com o pleno funcionamento de todas as atuais agências no Estado do Maranhão, abstendo-se de reduzi-las a postos de atendimento. De acordo com a decisão, deverá o banco apresentar relatório evidenciando a motivação, os impactos econômicos e a adequação das mudanças ao plano de negócios e à estratégia operacional da instituição, conforme art. 16, Resolução nº 4.072, do Banco Central. A ação tem como autor o Instituo de Proteção e Defesa do Consumidor, PROCON.
Também deverão apontar quais os serviços deixariam de ser prestados nos postos de atendimento e quais continuarão sendo oferecidos, além de informar quais providências estão sendo ou foram tomadas para não gerar impacto negativo aos consumidores e apresentar o quantitativo de funcionários, atendimentos realizados em 2016 e clientes das agências que serão reestruturadas no Estado do Maranhão. Uma audiência de conciliação também foi marcada para o dia 24 de janeiro, às 10h, quando deverá ser tentado um acordo, conforme dispõe o Código de Processo Civil.
O Banco ainda pode ser condenado a pagar a quantia de R$ 40.000.000 (quarenta milhões de reais) em danos morais coletivos. Diante desse anúncio de suspensões do serviço, o PROCON reconhece diversas afrontas aos direitos dos consumidores maranhenses. O principal deles diz respeito à alteração unilateral do contrato, ou seja, o descumprimento do serviço essencial por parte da instituição bancária, sem qualquer consulta aos correntistas das agências. Dessa maneira, o fornecedor descumpre o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, prejudicando os usuários do serviço.
Outro fator que levou ao ingresso da ACP é o descaso constante da instituição com os consumidores demonstrado nos relatórios das fiscalizações realizadas pelo PROCON. Somente de abril a junho de 2016, o referido banco lucrou exatamente R$ 2,46 bilhões, comprovando que a atual crise por qual passa o país não atingiu as instituições financeiras. O lucro dos bancos, inclusive, supera o lucro de todos os outros setores da economia brasileira juntos.

Contudo, mesmo com sucessivos lucros bilionários a cada trimestre, o serviço bancário não apresenta melhorias efetivas. Diariamente, os consumidores sofrem em filas quilométricas, até mesmo fora das agências, comprovando necessidade de expansão das unidades de atendimento e a contratação de mais bancários.

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