sexta-feira, 29 de julho de 2016

Uma pessoa morre e três ficam feridas em acidente na BR-316, em Caxias


Uma pessoa morreu e três ficaram feridas em um acidente de grandes proporções envolvendo três veículos na BR-316, em Caxias, a 360 Km de São Luís, na tarde desta sexta-feira(29).

Segundo as primeiras informações, bombeiros lotados no 5° Batalhão, em Caxias,  foram acionados por volta de meio-dia para atendimento à ocorrência.

O acidente envolveu um Fiat/uno Mille Fire, cor preta, placa, LVX-3576 de Teresina-PI, Uma D-20, vermelha, placa HUB-2274 de Caxias-MA, e um Classic, preto, de placa OJA-5998 de José de Freitas-PI.

Três vítimas, que ficaram com ferimentos, foram atendidas ainda no local pelo corpo de bombeiros, sendo encaminhadas pelo Serviço de Atendimentos Móvel de Urgência (SAMU) ao hospital de referência de Caxias.


As causas do acidentes e os nomes das vitimas estão sendo apurados.

Nomes de inadimplentes do IPVA 2016 são enviados ao Serasa


A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) encaminhou ao Serasa, nessa sexta-feira (29), um lote com 50 mil Registros Nacionais de Veículos Automotores (Renavams) inadimplentes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2016, até o mês de julho. Ao todo serão enviados 130 mil Renavams.
No ano de 2015 a taxa de inadimplência do IPVA foi de 30%, enquanto que a taxa deste ano deve ser inferior à registrada no ano passado. De acordo com o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, o envio ao Serasa se refere apenas aos inadimplentes do IPVA de 2016 e a expectativa é que a inadimplência reduza para até 20%.
“Este lote de 50 mil que foi enviado ao Serasa é o primeiro de um total de 130 mil Renavams com débitos de IPVA do atual exercício de 2016. Com essa medida, o Estado pretende diminuir a taxa de inadimplência e conseqüente regularização dos veículos para circulação, sem prejuízos para o proprietário e para o Estado”, destacou o secretário da Fazenda.
Consulta
No Portal da Sefaz existe uma página sobre o IPVA, um canal de consulta para o proprietário de veículo interessado em fazer a verificação das informações de débitos por pessoas e empresas que possuam veículos com registro de propriedade em seu nome ou razão social.
No portal, o notificado deve acessar o ícone IPVA, a opção “IPVA-Notificados/Serasa”, inserir o número do CPF ou CNPJ e o número de notificação informada na carta.
No rodapé da página o interessado localiza o Renavam do veículo e pode emitir o documento de pagamento (DARE) com o código de barras para fazer o recolhimento no Banco do Brasil e seus correspondentes. O pagamento pode ser feito nos caixas eletrônicos do BB e pela Internet para os correntistas do Banco.

Caso o contribuinte não receba a carta e não saiba o número de notificação ele pode comparecer a uma das agências da Sefaz ou informar o Renavam do veículo no menu ‘IPVA/Débitos’ para consultar o valor lançado.

Em Codó Justiça condena a 18 anos de cadeia homem que abusava de menina e tirava fotos


Uma sentença proferida pela 2ª Vara de Codó condenou um homem que abusava sexualmente, tirava fotos e gravava vídeos de uma menina de seis anos de idade. De acordo com a sentença, Nilson Rodrigues do Nascimento teria perdido um estojo com documentos pessoais, celular e diversos cartões de memória. O estojo foi encontrado e entregue na FC TV e remetido para a Delegacia de Polícia que, ao analisar o conteúdo do cartão de memória, acabou encontrando as fotos de criança em situação de abuso sexual.
De acordo com a denúncia, ele estava sendo acusado dos crimes de estupro de vulnerável e fotografar cena pornográfica envolvendo criança. Foi deferida a prisão preventiva do acusado, que era tido como um evangélico na Zona Rural, fato que facilitava a sua entrada na comunidade. O fato teve grande repercussão pela força do acaso e pelo crime praticado, a criança (vitima) de apenas 06 anos foi ouvida através do sistema de depoimento especial, tendo inclusive demonstrado sentimento pelo acusado.
A defesa alegou insanidade mental de Nilson, pedindo pela absolvição, tese não acatada. O processo foi presidido e sentenciado pelo juiz titular da 2ª Vara, Holídice Cantanhede Barros. Ele enfatizou que a Justiça sempre alcança aos infratores de crimes hediondos. Após, toda instrução o acusado foi sentenciado a uma pena justa de 18 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado.
Narra a denúncia que o acusado levava a vítima, de apenas 6 anos de idade, para sua casa, localizada no Povoado Santa Rita do Deusdete, zona rural de Codó. Lá, ele entregava um vídeo game portátil, colocava a vítima em posições sensuais e tirava fotos dela. “Relata a acusação que a ação delituosa foi descoberta porque o acusado veio até esta cidade e perdeu um estojo contendo uma carteira porta-cédulas, cor preta, 14 cartões de memória, 02 adaptadores para cartões de memória, um chip e seu RG. O referido estojo foi encontrado e devidamente entregue no prédio onde funciona a empresa FC TV e Rádio, pois é um costume local deixar objetos e documentos perdidos em via pública em emissoras de rádio e televisão”, diz a sentença.
“É de se consignar o entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência no sentido de que os relatos circunstanciados de vítimas, em delitos sexuais, constituem, por si só, prova convincente para a condenação do acusado, tendo em vista que as declarações das vítimas é elemento fundamental de prova, às vezes o único nestes delitos, comumente praticados às escondidas dos olhares alheios”, relatou o juiz.
E segue: “Assim, diante do conjunto probatório dos autos resta comprovado que o réu Nilson praticou ato libidinoso, consistente em passar a mão sobre a região genital da vítima, menor de 14 anos, bem como fotografou cena pornográfica envolvendo a citada ofendida. Cabe assinalar também que restou comprovado durante a instrução probatória, mormente da análise dos depoimentos supratranscritos, a incidência da causa de aumento de pena prevista no §2º, II, do artigo 240, do ECA, vez que o acusado se valeu da relação de hospitalidade para colocar em prática seu intento criminoso, isto é, cometeu o delito mediante o favorecimento das constantes visitas que a infante fazia a sua residência”.
E conclui: “Por fim, tendo sido reconhecido concurso material, nos termos do artigo 69, do Código Penal, somo as reprimendas anteriormente obtidas, encontrando a pena definitiva de 18 (dezoito) anos, 02 (dois) meses e 20 dias de reclusão e 21 (vinte e um) dias-multa, cada um no equivalente a 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. Em consonância com o disposto pelo artigo 33, § 2º, a, do Código Penal, deverá o sentenciado iniciar o cumprimento da pena em regime fechado”.


(TJMA)