O Grupo Especial de
Fiscalização Móvel resgatou 27 trabalhadores submetidos a condições análogas às
de escravo em duas fazendas de criação de gado para corte no Maranhão. A ação
aconteceu de 12 a 22 de julho nas cidades de Brejo de Areia e Arame, e contou
com a participação do Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da
União, Ministério do Trabalho e Previdência Social e Polícia Federal.
Dos 27
resgatados, 22 foram flagrados em condições degradantes na Fazenda Lago Azul,
em Brejo de Areia. Nas mesmas condições, foram encontrados outros cinco
trabalhadores na Fazenda Rancho Rico, em Arame. As principais irregularidades
encontradas pela fiscalização envolveram itens das áreas de vivência como
alojamentos e instalações sanitárias.
Segundo relatório da operação, os trabalhadores faziam
necessidades fisiológicas no mato e dormiam em redes instaladas em alojamentos
precários. Nenhum dos resgatados tinha carteira assinada. Por conta das
irregularidades, os cinco auditores fiscais do Trabalho que participaram do
resgate lavraram cerca de 80 autos de infração, a serem convertidos em multa.
Após o
flagrante, a equipe de fiscalização determinou a retirada imediata dos
trabalhadores das fazendas. Os auditores emitiram carteira de trabalho para
oito deles que sequer possuíam o documento, além de entregarem as guias de
Seguro Desemprego para todos os reduzidos à condição de escravos, que serão
pagas em três parcelas de R$ 880,00 (um salário mínimo).
O proprietário da Fazenda Lago Azul pagou mais de R$ 160 mil em
verbas rescisórias aos 22 resgatados. Apesar do pagamento, permanecem as
tratativas entre o fazendeiro e o Ministério Público do Trabalho, Ministério do
Trabalho e a Defensoria Pública da União, para regularização de outros direitos
trabalhistas.
O proprietário da Fazenda Rancho Rico se negou a pagar as verbas
rescisórias, cerca de R$ 65 mil. Por esse motivo, foram ajuizadas duas ações na
justiça, uma de bloqueio de bens e outra requerendo o pagamento e indenizações
individuais pelos danos morais sofridos pelos cinco resgatados naquela fazenda.
Em agosto será realizada audiência na Vara do Trabalho de Barra do Corda (MA),
ocasião em que os trabalhadores poderão receber seus créditos.
Além de responder administrativamente e na justiça trabalhista,
os responsáveis pelas fazendas também responderão perante a justiça federal
pelo crime de reduzir trabalhadores a condição análoga a de escravo.
O
auditor fiscal André Wagner Dourado, coordenador da ação, destacou a
importância de combater o trabalho escravo. “Essas ações combatem condições
indignas de trabalho e efetivam direitos previstos em tratados e convenções
internacionais, bem como na legislação brasileira. Também, são importantes na conscientização
da sociedade sobre os males causados por este tipo de exploração”.
Relação com trabalho infantil
O procurador do Trabalho Antonio Lima informou que todos os
trabalhadores tinham um histórico de trabalho infantil e abandono escolar. Dos
27 trabalhadores resgatados, 100% declararam ter começado a trabalhar entre 5 e
15 anos de idade; os mais novos abandonaram a escola entre o 1º e 6º ano do
ensino fundamental; os mais velhos não chegaram a frequentá-la. “Esses dados
demonstram que o trabalho infantil é a porta de entrada para o trabalho
escravo, e que a escola é a porta de saída, porém muitos não conseguiram
encontra-la e outros a perderam de vista”, lamentou ele.
Trabalho escravo é crime
Tipificado no art. 149 do Código
Penal Brasileiro, o trabalho escravo contemporâneo é definido como: reduzir
alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados
ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho,
quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida
contraída com o empregador ou preposto. A pena é de dois a oito anos de
reclusão e pagamento de multa.
(MPT-MA)