A ação proposta pelo Ministério Público destaca que a atual gestão do município vem sendo marcada pelo constante atraso na obrigação de efetuar o pagamento regular aos funcionários públicos, fato que, inclusive, deu ensejo ao ajuizamento de diversas ações com esse objeto.
Além disso, a prefeita teria nomeado vários parentes para cargos estratégicos na administração, a exemplo da filha como Secretária de Saúde e do filho como Tesoureiro e Gestor Financeiro Municipal. Ao ser notificada, a ré defendeu-se, afirmando que o atraso dos salários compreende período anterior ao seu mandato e que está adotando medidas para minimizar o que ela chamou de ‘mal-entendido”.
A defesa ressaltou, ainda, que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não constitui violação à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, muito embora já tivesse exonerado todos os seus parentes, atendendo a uma recomendação ministerial.
Ao analisar o processo, o magistrado verificou que o atraso no pagamento dos salários dos servidores municipais vem se estendendo desde 2013, sem qualquer motivo razoável ou perspectivas para solução e que, mesmo diante desse contexto, a prefeita se nega a apresentar a folha de pagamento dos funcionários ao Ministério Público.
“A ré, de maneira contumaz, vem deixando de pagar o funcionalismo público, muito embora o município continue recebendo normalmente os repasses constitucionalmente previstos”. “A não apresentação de documentos solicitados pelo Parquet vem causando embaraço à sua atuação, dificultando a efetivação dos mecanismos de controle e, consequentemente, refletindo na produção de provas necessárias à instrução deste feito”, destacou a decisão.
Por outro lado, ressaltou que, apesar de alegar e juntar portaria de exoneração dos parentes, a prefeita mantém o a filha como Secretária de Saúde.
“A conduta da ré, pois, revela tentativa de ludibriar e induzir o Poder Judiciário a erro, além causar tumulto ao desenvolvimento do processo, haja vista o aparente falseamento de informações relevantes ao deslinde do feito e a quebra da boa-fé processual”, observou o juiz.
Por essas razões, o magistrado decidiu pelo afastamento de Maria Raimunda da Prefeitura de São Vicente Férrer pelo prazo de 180 dias, bem como em outro processo, já deste ano, determinou o bloqueio de 60% das contas municipais, para pagamento de salários de servidores que alegam estar há 5 meses sem receber.