Câmara dos
Deputados aprovou no início da madrugada desta quinta-feira (21), em segundo
turno, a Proposta de Emenda à Constituição que cria uma cláusula de desempenho
para as legendas terem acesso ao fundo partidário já a partir do ano que vem. A
PEC também põe fim às coligações, a partir de 2020.
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DETALHES SOBRE A PEC MAIS ABAIXO
Para concluir a
votação da PEC, porém, a Câmara ainda analisará, na próxima semana, os
destaques apresentados para modificar a proposta. Passada esta fase é que o
projeto seguirá para o Senado.
O texto-base da
PEC foi aprovado pelos deputados no ultimo dia 5 de
setembro. Na noite desta quarta (20), a Câmara analisou os destaques e concluiu a análise em primeiro turno.
Em seguida, o
plenário passou a discutir a PEC em segundo turno e aprovou a proposta por 363
votos a 24, deixando a análise sobre os destaques para a próxima terça-feira
(3).
Fim das
coligações
Ao analisar o
texto-base da PEC, no início deste mês, os deputados aprovaram o fim das
coligações partidárias já a partir do ano que vem.
Nesta quarta,
ao analisar os destaques, porém, o plenário da Câmara aprovou uma proposta
para adiar para 2020 anova regra.
Com isso, será
mantido o sistema atual na escolha de deputados federais e estaduais nas
eleições do ano que vem.
Pelas regras
atuais, deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo
proporcional com lista aberta. A eleição passa por um cálculo que leva em conta
os votos válidos no candidato e no partido. Esse cálculo chama quociente
eleitoral. O modelo permite que os partidos se juntem em coligações.
Pelo cálculo do
quociente, é definido o número de vagas que cada coligação terá a direito,
elegendo-se, portanto, os mais votados das coligações.
Federações
Pelo texto da
PEC, a partir de 2020, no lugar das coligações, os partidos com afinidade
ideológica poderão se unir em federações. Desse modo, se juntos atingirem as
exigências da cláusula de desempenho (leia detalhes mais abaixo), não perderão o acesso ao
Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV.
A diferença do novo formato é que as
legendas terão de atuar juntas como um bloco parlamentar durante toda a
legislatura. A ideia é garantir maior coesão entre os partidos, já que atualmente
siglas com pouca afinidade formam coligações e as desfazem após as eleições.
O texto-base, aprovado inicialmente,
previa que um ou mais partidos da federação poderiam compor subfederações nos
estados. Depois da eleição, as legendas teriam de se juntar conforme a
composição da federação, respeitando a exigência de atuarem juntos durante o
mandato.
Mas a possibilidade de serem criadas
as subfederações foi retirada do texto nesta quarta.
Cláusula de desempenho
O texto
estabelece a chamada cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter acesso
ao fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Saiba
abaixo os critérios:
Eleições de 2018
·
Os partidos
terão de obter nas eleições para a Câmara o percentual mínimo de 1,5% dos votos
válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com mínimo de 1% dos
votos válidos em cada um dos estados; ou
·
Ter eleito pelo
menos 9 deputados, distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
Eleições de 2022
·
Os partidos
terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2% dos votos válidos, distribuídos
em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 1% dos votos
válidos em cada uma delas; ou
·
Ter eleito pelo
menos 11 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da
federação.
Eleições de 2026