A
Justiça do Maranhão condenou quatro proprietários de gado bubalino que criavam
os animais em áreas alagadas de Proteção Ambiental na Baixada Maranhense ao
pagamento de uma indenização por danos materiais para a recomposição do meio
ambiente degradado. Eles têm o prazo de seis meses para retirar os animais do local.
A defesa dos produtos chegou a alegar que os danos ambientais citados pelo Ministério Público Estadual (MPE) seriam apenas suposições já que o relatório técnico apresentado à Gerência Estadual de Meio Ambiente teria sido elaborado de forma unilateral, sem a participação dos proprietários.
Mas, o juiz Luiz Emílio Bittencourt rejeitou os argumentos dos advogados de defesa e entendeu que a criação estaria causando graves danos ambientais aos ecossistemas locais e comprometendo fauna, flora e recursos hídricos.
O magistrado citou normas da Constituição Estadual e leis que estabelecem os campos naturais inundáveis como reservas ecológicas, determinam a retirada dos búfalos e proíbem sua criação nos campos públicos.
O descumprimento da decisão judicial acarretará uma multa diária de R$1 mil.
A defesa dos produtos chegou a alegar que os danos ambientais citados pelo Ministério Público Estadual (MPE) seriam apenas suposições já que o relatório técnico apresentado à Gerência Estadual de Meio Ambiente teria sido elaborado de forma unilateral, sem a participação dos proprietários.
Mas, o juiz Luiz Emílio Bittencourt rejeitou os argumentos dos advogados de defesa e entendeu que a criação estaria causando graves danos ambientais aos ecossistemas locais e comprometendo fauna, flora e recursos hídricos.
O magistrado citou normas da Constituição Estadual e leis que estabelecem os campos naturais inundáveis como reservas ecológicas, determinam a retirada dos búfalos e proíbem sua criação nos campos públicos.
O descumprimento da decisão judicial acarretará uma multa diária de R$1 mil.