O bacharel em Direito, Roberto
Elísio Coutinho de Freitas, foi condenado a 10 anos de reclusão pela prática de
crimes contra a própria mãe, uma professora universitária aposentada, de 84
anos e doente de Alzheimer. Ele também terá que pagar R$ 2 milhões como efeito
da condenação pelos danos causados à vítima.
Adecisão
é da juíza titular da 8ª Vara Criminal de São Luís, Oriana Gomes, na ação penal
proposta pelo promotor de Justiça José Augusto Cutrim. A pena deverá ser
cumprida em regime fechado no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde o
acusado já está preso provisoriamente desde maio deste ano.
Roberto
Elísio Coutinho foi condenado pelos crimes de tortura, apropriação indébita e
por retardar ou dificultar a assistência à saúde da vítima. Em todos eles, a
juíza aumentou a pena por se tratar de crime de tortura contra idoso e pela
continuidade delitiva.
Nasentença
de 56 laudas, a magistrada também determinou que o acusado pague o equivalente
a 200 dias-multa (um trigésimo do salário mínimo) em relação a cada um dos
crimes de apropriação indébita e por deixar a idosa sem assistência médica.
A
juíza não aceitou as preliminares da defesa de inimputabilidade do réu (alcoolismo
e esquizofrenia) e atipicidade, e também discordou do laudo pericial
apresentado pelo denunciado, de que o réu antes de ser preso deveria ser
internado em clínica particular por 90 dias. Na decisão, a magistrada
determinou que a pena seja cumprida no local próprio para pessoas que detêm o
curso superior e que seja dada a Roberto Elísio Coutinho a oportunidade de
fazer o tratamento que ele alega precisar, permitindo-lhe o acesso aos médicos
e outros profissionais que necessitar, na própria Penitenciária. Da decisão
judicial cabe recurso no prazo de cinco dias.
Conforme
consta na denúncia, no dia 23 de maio de 2017, o filho do acusado e neto da
vítima registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Proteção ao Idoso,
acusando o denunciado de agredir física e psicologicamente a vítima,
prevalecendo-se do estado senil dela. Consta nos autos também que desde o
início de janeiro deste ano foram gravadas pela então companheira de Roberto
Elísio Coutinho, no total de 11 vídeos, imagens mostrando o acusado torturando
a própria mãe, submetendo-a a castigos com emprego de violência e grave ameaça,
de modo a lhe causar intenso sofrimento físico e mental, com xingamentos e
palavras de baixo calão, além de tapas, empurrões puxões de braços e com
auxílio de instrumentos contundentes, conforme laudo de lesão corporal,
atestando a ofensa à integridade física e à saúde da vítima. Os vídeos foram
enviados ao neto da vítima.
De
acordo com o denunciante, desde 1999 o agressor, aproveitando-se da confiança,
depois do estado de saúde fragilizado da mãe, durante anos, expôs a integridade
física e psíquica da vítima, submetendo-a a condições desumanas e degradantes,
ao privá-la de cuidados fundamentais. Informou, ainda, que somente em agosto de
2015, a idosa foi diagnosticada portadora de Alzheimer, porque o filho não
“aceitava a doença da mãe”. Segundo a denúncia, “na frente de outras pessoas, o
denunciado fazia-se carinhoso com a vítima, contudo, no interior da residência
agredia facilmente a idosa”.
Ainda
de acordo com os autos, Roberto Elísio, sob o pretexto de que cuidava da mãe,
não trabalhava, passava o dia em casa consumindo bebida alcoólica, além de
explorar a idosa financeiramente, conforme mostram os extratos bancários
anexados ao processo. Ele também fazia empréstimos em nome da vítima e deixou
de pagar o plano de saúde dela desde janeiro de 2017. Constam nos autos
documentos comprovando que o denunciado apropriou-se indevidamente de muito
dinheiro da mãe dele.
No
dia 26 de maio de 2017 a juíza Oriana Gomes decretou a prisão preventiva de
acusado e determinou medidas protetivas em benefício da vitima. No dia 12 de
junho a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de São Luís denunciou
Roberto Elísio Coutinho de Freitas pelos crimes de tortura qualificada, maus tratos
físicos e psíquicos, retardar ou dificultar a assistência à saúde de pessoa
idosa e apropriação indevida de rendimentos e bens de pessoa idosa, sendo a
prisão mantida pela magistrada. No dia 08 de agosto foi realizada a audiência
de instrução e julgamento em que foram ouvidas as testemunhas e o acusado.