O juiz Alessandro Bandeira Figueiredo,
da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, tornou sem efeito a decisão da Câmara de
Vereadores que concedeu licença de 30 dias para o prefeito Ribamar Alves, preso
no CDP de Pedrinhas, para tratar de assuntos particulares. Na decisão, o
magistrado determina a posse imediata do vice-prefeito, Edinaldo Lima (PT).
Neste momento, o vice-prefeito está
saindo do Fórum de Santa Inês para tomar posse no cargo de prefeito.
A sessão que concedeu licença a Ribamar
Alves
Os vereadores que votaram contra a
licença foram Akson Sousa, Aldoniro Muniz, Solange Nerval, Creusa da Caixa,
Madeira de Melo, Irmão Machado e Antonio Silva.
A favor da concessão da licença votaram
os vereadores Ademarzinho, Amanda, Batista de Biné, Cleiton Maranhense, Uchoa e
Carla Sousa e Victor Enfermeiro.
Com o empate em 7 x 7, coube ao
presidente da Câmara Municipal, vereador Orlando Mendes (PDT), a missão de
desempatar. Como aliado de Ribamar Alves, e contrário ao afastamento em
definitivo do prefeito, ele terminou votando a favor da concessão da licença.
Um dos vereadores ainda chegou a
argumentar que a Câmara não poderia conceder licença ao prefeito porque todos
os prazos para afastamento do cargo, sem autorização do Legislativo, previstos
na Constituição (15 dias) e na Lei Orgânica do Município (8 dias), já estavam
extrapolados. O correto seria o afastamento definitivo do prefeito do cargo,
dando posse imediata ao vice-prefeito.
Após a votação, o presidente encerrou a
sessão sem empossar o vice. Diante desse fato, tudo indica que o município
continuará sem prefeito até que Ribamar Alves seja solto.
O prefeito, que está preso no Centro de
Detenção Provisória de Pedrinhas, deve continuar administrando o município de
dentro da cadeia, como revelara o presidente da Câmara.
Edinaldo Lima apresentou notícia-crime
contra o presidente da Câmara
Orlando Mendes, segundo o documento,
teria descumprido o regimento interno da Câmara, adotando postura tendenciosa
em favor do prefeito Ribamar Alves (PSB), acusado de crime de estupro de uma
estudante de 18 anos e preso desde o último dia 29.
Os advogados de Ednaldo Lima sustentam
que o presidente Orlando Mendes usou o período de recesso para convocar uma
sessão ordinária para às 9h de segunda-feira (15), o que não poderia ocorrer,
pois estava prevista sessão solene para reinício dos trabalhos parlamentares.
Eles alegam, ainda, que o presidente do
Legislativo não poderia ter recebido o pedido de licença de Ribamar Alves, já
que essa seria atribuição da comissão de recesso.
Orlando Mendes teria cometido outro ato
infracional ao não empossar o vice-prefeito após aprovação do afastamento de
Ribamar Alves por motivos particulares.
Com essa denúncia ao MP, os advogados
do vice-prefeito objetivam anular a sessão ordinária feita de forma ilegal
tornar sem efeito o pedido de licença do prefeito Ribamar Alves.