A Câmara dos Deputados concluiu nesta
quarta-feira (22) a votação do projeto de lei da terceirização (PL 4330/04).
Foi aprovada em Plenário uma emenda que permite a terceirização das
atividades-fim das empresas do setor privado e que alterou diversos pontos do
texto-base da proposta. O texto seguirá para o Senado.
A emenda, de autoria do PMDB e do
Solidariedade, foi aprovada por 230 votos a 203. O texto não usa os termos
atividade-fim ou atividade-meio, mas permite a terceirização de qualquer setor
de uma empresa.
Assinada pelo relator do projeto,
deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), e pelo líder do PMDB, deputado Leonardo
Picciani (RJ), a emenda também ampliou os tipos de empresas que podem atuar
como terceirizadas, abrindo a oferta às associações, às fundações e às empresas
individuais (de uma pessoa só). O produtor rural pessoa física e o profissional
liberal poderão figurar como contratante.
Outra mudança em relação ao texto-base é
a diminuição, de 24 para 12 meses, do período de quarentena que ex-empregados
da contratante têm de cumprir para poder firmar contrato com ela se forem donos
ou sócios de empresa de terceirização. Os aposentados não precisarão cumprir
prazo. A quarentena procura evitar a contratação de ex-empregados por meio de
empresas individuais.
Já a subcontratação por parte da
contratada (“quarteirização”) somente poderá ocorrer quando se tratar de
serviços técnicos especializados.
Empregos ou precarização
O líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), criticou a proposta. “Querem transformar celetistas em PJ [pessoa jurídica]. O projeto original falava em 24 meses e, agora, está em 12. Vai facilitar a burla do projeto legítimo da terceirização”, afirmou.
O líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), criticou a proposta. “Querem transformar celetistas em PJ [pessoa jurídica]. O projeto original falava em 24 meses e, agora, está em 12. Vai facilitar a burla do projeto legítimo da terceirização”, afirmou.
Para o relator, Arthur Oliveira Maia, o
projeto foi debatido durante bastante tempo. Ele ressaltou que a diferenciação
entre atividade-meio e atividade-fim foi criada pelo Tribunal Superior do
Trabalho (TST). “Essa diferenciação só existe no Brasil e não foi criada por
esta Casa, que tem a função de legislar”, criticou.
A terceirização da atividade-fim é
condenada pelos sindicalistas com o argumento de que fragilizará a organização
dos trabalhadores e, consequentemente, sua força de negociação com as empresas.
Já os empresários argumentam que essa sistemática de contratação trará mais agilidade
e redução de custos para a contratante, com efeitos na economia.