quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Suspeitos vindos em canoa matam viciado sentado em sofá


Por Nelson Melo
Às margens do Rio das Bicas, na Avenida dos Africanos, mataram com disparos de arma de fogo um homem, que até o momento não foi identificado ou reconhecido por parentes, na entrada do Parque Pindorama, em São Luís, pouco depois do meio-dia de hoje (4). A vítima, que seria usuária de entorpecentes, estava sentada em um sofá já desgastado, quando suspeitos vindos em uma canoa o surpreenderam com os tiros.

A 2ª Unidade de Segurança Comunitária do Coroadinho/Bom Jesus (USC/Coroadinho) apurou, segundo informações descritas por testemunhas, que o homem estava sentado no sofá verde já degradado, “pegando um vento” e consumindo solvente em uma lata, quando três criminosos apareceram detrás dele e desferiram, sem ao menos tentar um diálogo com o homem, os disparos. O usuário teria sido atingido três vezes na cabeça, morrendo no local, em cima do estofado.

Leis estaduais não podem bloquear celulares nos presídios, decide STF


Julia Affonso, Mateus Coutinho e Fausto Macedo
O Estado de São Paulo

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, 3, pela inconstitucionalidade de leis estaduais que determinam o bloqueio do sinal de celulares em presídios. Por maioria de votos, os ministros concluíram que a competência para legislar nesta matéria é da União e não dos Estados, seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República. As informações foram divulgadas no site da Procuradoria.

O debate ocorreu durante o julgamento conjunto de cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) propostas pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares contra leis estaduais que determinam bloqueio de sinal em presídio.

Durante a sessão, os ministros julgaram procedentes as ADIs 5356, 5327, 3835, 4861 e 5253.

Em parecer enviado na ADI 5253, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que, ao dispor sobre serviços de telecomunicações, a Constituição Federal fixou competência privativa da União para legislar sobre o tema e para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações. Esta ação questionou a Lei 13.189/2014, do Estado da Bahia.

Rodrigo Janot assinalou que lei sobre telecomunicações ‘é necessariamente de caráter federal’. O procurador-geral destacou, ainda, que ‘compete a essa lei dispor sobre os serviços que devam ser oferecidos pelas concessionárias’.


Segundo ele, ‘não há espaço para atuação legislativa estadual, por mais nobres e relevantes que seja seus objetivos’.