Quem não votou e/ou não justificou
ausência nas urnas nas últimas eleições terá seu título de eleitor cancelado
caso não se regularize procurando um cartório eleitoral até 4 de maio. Para
isso, deve-se portar documento oficial com foto, título, comprovantes de
votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de
multa.
No Maranhão, o total de eleitores
nesta condição é de 54.912, sendo que em São Luís e mais oito municípios que
passaram pelo recadastramento biométrico em 2013 e 2014 não existem eleitores
passíveis de terem seus títulos cancelados.
A relação de títulos passíveis de
cancelamento está disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos
interessados, mas o eleitor também pode verificar se o seu documento está
sujeito ao cancelamento no site do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão na
coluna “Serviços ao eleitor”, link “Situação eleitoral”.
O não comparecimento ao cartório
eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência
ou do pagamento das multas correspondentes implica o cancelamento automático do
título de eleitor após 4 de maio.
ENTENDA – Se um eleitor deixa de votar no primeiro e
no segundo turno de uma mesma eleição serão contadas duas eleições para efeito
de cancelamento. Além disso, podem ser computadas faltas às eleições
municipais, eleições suplementares e referendos. Apenas não são contabilizadas
as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Os eleitores no exercício do voto
facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não são
identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais
o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso
também se enquadra no cancelamento.
CONSEQUÊNCIAS – Quem não regularizar a situação do título
eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de
obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou
emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar
dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e
obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante
repartições diplomáticas a que estiver subordinado.