A 1ª Vara de Execuções
Penais da comarca da Ilha determinou a inclusão dos apenados Leanderson Nonato
dos Santos, Henrique Borges Chagas, Wlderley Moraes e Eliakim Dávila Machado,
em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A decisão datada da última terça-feira
(24) é baseada no envolvimento dos condenados com a articulação, organização e
execução dos ataques a ônibus coletivos na capital, ocorridos nos últimos dias.
Os
quatro presos foram autuados em flagrante pelo crime de organização criminosa.
Deverão ser recolhidos às celas individuais do presídio de maior segurança
existente no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, com videomonitoramento, banho
de sol individual de apenas duas horas por dia e restrição das visitas a uma
pessoa da família (exceto criança), com duração também de duas horas, na forma
da Lei.
O RDD foi requerido pela Secretaria de Segurança Pública do
Maranhão. De acordo com o pedido do Estado, uma investigação criminal realizada
confirma que cada preso teve elevado grau de envolvimento na organização e
execução dos ataques.
Na decisão a juíza observa que os fatos perpetrados pelos
apenados são concretos e graves, por isso, perfeitamente passíveis de inclusão
no RDD, visando em primeiro lugar o resguardo do interesse maior da Justiça e
da paz social. “Assim, o apenado demonstra comportamento insatisfatório,
porquanto o reeducando frustra os objetivos da execução penal”, ressalta a
decisão sobre a conduta de cada apenado.
A
Justiça considerou os fortes indícios de que os réus seriam líderes de facção
criminosa responsável por vários ataques contra a sociedade, o que justifica as
suas internações em regime disciplinar diferenciado.
A necessidade de inclusão imediata dos apenados em regime
disciplinar diferenciado foi determinada visando a manutenção da segurança nos
locais onde os mesmos estão recolhidos, evitando rebeliões e motins que
poderiam surgir com a realização prévia de audiências de oitiva da defesa e do
Ministério Público (MPMA). A juíza determinou ainda, a intimação do secretário
de Administração Penitenciária do Estado para dar cumprimento às medidas, e
notificação do MPMA.