quinta-feira, 30 de julho de 2015

LUCRO DA VALE SUPERA ESTIMATIVAS E SOBE 61,4%


A mineradora Vale registrou lucro líquido de 5,144 bilhões de reais no segundo trimestre de 2015, após três trimestres consecutivos de perdas, com a ajuda de maiores preços realizados na venda de minério de ferro e reduções em custos e despesas, informou a empresa nesta quinta-feira.
O resultado foi 61 por cento superior ao registrado no mesmo trimestre de 2014. Nos primeiros três meses deste ano, houve prejuízo líquido de 9,538 bilhões.
Em dólares, o lucro líquido foi de 1,675 bilhão no último trimestre, ante estimativa média do mercado de 408 milhões de dólares, segundo pesquisa da Reuters.
O Ebitda ajustado da companhia, importante indicador da geração de caixa, somou 6,817 bilhões de reais no segundo trimestre, ante 9,136 bilhões no mesmo período de 2014.
Em relatório enviado a clientes, o Citi destacou que o Ebitda da companhia foi 12 por cento acima da expectativa do banco.
"O desempenho superior veio de minério de ferro, onde os preços realizados melhoraram fortemente", afirmou o Citi no relatório assinado pelos analistas Alexander Hacking e Thiago Ojea. "A administração está cumprindo suas promessas."
Os resultados em minerais ferrosos --majoritariamente minério de ferro-- teve impacto positivo de 634
milhões de reais dos menores custos, 563 milhões de reais dos melhores preços realizados e ganhos de 431 milhões dos maiores volumes comercializados.
Na divisão de minerais ferrosos, a mais importante da companhia, o Ebitda ajustado foi de 5,583 bilhões no segundo trimestre, aumento de 2,663 bilhões ante o trimestre imediatamente anterior.
ESTRATÉGIA
Os números divulgados nesta quinta mostram que a maior produtora global de minério de ferro permanece firme da estratégia de brigar por participação de mercado, em um cenário de preços baixos da commodity.
Em vídeo publicado na internet, o diretor-executivo de Finanças e Relações com Investidores, Luciano Siani, comemorou o resultado e prometeu melhorias para os próximos resultados.
"A Vale então vem se tornando cada vez mais competitiva, e essa será a tônica dos trimestres seguintes, resultados crescentes, margens crescentes, apesar do cenário desafiador de preços", disse o executivo.
A Vale destacou que o preço dos finos de minério de ferro foram de 50,6 dólares por tonelada no segundo trimestre, ante 46 dólares no primeiro trimestre, em contraste com uma queda nos preços médios verificados no mercado.
Ainda assim, a Vale sente os efeitos da queda acentuada do mercado global de minério de ferro no último ano, em meio a uma crescente oferta e desaceleração na demanda chinesa.
O preço médio realizado pela companhia um ano atrás era de 84,6 dólares por tonelada.
Os custos do minério entregue na China, ajustados pela qualidade e umidade, diminuíram para 39,1 dólares por tonelada no segundo trimestre, contra 43,4 dólares no primeiro trimestre, destacou a companhia.
Como exemplo, a Vale citou que o preço do frete em dólares foi reduzido em 2,3 por cento, devido à renegociação de

contratos de afretamento.

Homem é morto na porta de casa no bairro de Fátima


Um homicídio foi registrado na manhã desta quinta-feira (30), no Bairro de Fátima, em São Luís. A vítima foi identificada como Marinaldo dos Santos.
O homem estava sentado na porta de casa, quando foi abordado por dois elementos em um carro. A vítima ainda tentou fugir correndo, mas foi atingido por vários tiros nas costas.

Marinaldo dos Santos ainda chegou a ser socorrido e levado para o Socorrão I, mas morreu antes de chegar ao hospital.

Veículo capota e deixa dois feridos perto de cemitério em São Luís


Um carro capotou, se chocou com outros dois veículos e só parou após bater contra a grade de proteção do cemitério Jardim da Paz, no km 9 da estrada de Ribamar (MA-201). O acidente aconteceu na tarde desta quarta-feira (29) e deixou duas pessoas com ferimentos graves.
Segundo a polícia, o motorista de uma pick up seguia no sentido Maiobão-Forquilha, quando perdeu o controle do veículo e acabou capotando ao invadir o canteiro central da rodovia estadual. O veículo Strada, de placa NHK-0782, ainda acertou outros dois veículos, um Pálio, de placa PSE-8763, e uma motocicleta.
O piloto da moto e o motorista da Strada ficaram gravemente feridos e foram socorridos por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Eles foram levados para o Hospital Clementino Moura (Socorrão 2). Por causa do acidente, o trânsito ficou complicado na MA-201, principal via de acesso aos municípios de Paço do Lumiar e São José de Ribamar. Os nomes das vítimas não foram divulgados pela polícia.

A Secretaria Municipal de Saúde informou que as duas vítimas do acidente estão em observação no hospital Socorrão 2, uma delas com múltiplas fraturas e a outra com escoriações.

Ex-prefeito de Penalva terá que devolver recursos ao município


O ex-prefeito de Penalva, Lourival de Nazaré Vieira Gama, foi condenado a devolver aos cofres públicos o valor R$ 185 mil, provenientes de convênios celebrados com a Secretaria Estadual de Educação. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
A ação que resultou na condenação de Lourival de Nazaré Vieira Gama foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). De acordo com o órgão ministerial, o ex-prefeito teria aplicado irregularmente os recursos do convênio quando exercia o cargo, não apresentando os documentos de comprovação de despesas, conforme parecer emitido pela Supervisão de Controle de Convênios de órgãos e Entidades Estaduais.
O processo teve relator o desembargador João Santana, que reformou sentença da Justiça de 1º Grau, que considerou improcedente a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, por entender que houve prescrição quinquenal, uma vez que o mandato do ex-prefeito ocorreu entre os anos 2000 e 2004 e a ação do MPMA foi proposta somente em março de 2010.
No entendimento do desembargador João Santana, o ressarcimento ao erário não se sujeita a prazo prescricional, permitindo que a recuperação do recurso público possa ser reivindicada a qualquer tempo.
“Ao deixar de apresentar a documentação comprobatória das despesas vinculadas ao convênio firmado, sem nenhuma justificativa, presume-se que o ex-prefeito deixou de fazê-lo de forma consciente e voluntária, estando implícito o dolo na conduta”, frisou o magistrado, acrescentando que a improbidade administrativa se aplica a todos aqueles que exerçam função pública, inclusive os agentes políticos.

Os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator. (Processo: 01474/2013)