terça-feira, 6 de outubro de 2015

Polícia prende seis pessoas por caça e pesca ilegal no Parque Estadual do Mirador


Seis pessoas foram presas durante uma operação do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), no último fim de semana, na cidade de Fernando Falcão. De acordo com o comandante do BPA, tenente-coronel Adenilson de Santana, as pessoas realizavam pesca e caça ilegal às margens do Rio Alpercatas, no Parque Estadual do Mirador.
A reserva fica perto da nascente do Rio Itapecuru, responsável pelo fornecimento de água para várias cidades maranhenses, incluindo São Luís.
No momento da prisão foram apreendidas sete espingardas, sendo quatro calibre 28, duas calibre 32 e uma do tipo ‘bate-bucha’, de fabricação caseira. Também foram recolhidas 79 munições calibre 28, 40 cartuchos calibre 32, duas pacas e duas cutias, que já haviam sido mortas pelos caçadores.

Além disso, foram apreendidos três arpões de pesca e 35 redes, um binóculo com visão noturna, seis badogues, que são armadilhas de caça, entre outros equipamentos. O grupo recebeu voz de prisão e foi encaminhado a 15ª Delegacia Regional de Barra do Corda.
Foram conduzidos ao distrito policial José Marques Macedo de Souza, de 35 anos; João Alves Viana, de 34; Ronaldo Sousa Araújo, de 44; Paulo André Brito Roseno, de 29; Renan Pereira Gomes, de 20, todos naturais de Barra do Corda e Ronilson Alves de Souza, de 33, natural de Fernando Falcão.
O tenente-coronel Adenilson explicou que o Maranhão possui uma grande riqueza em recursos hídricos, e que a pesca pode ser feita, desde que a lei seja cumprida e que não seja feita em locais proibidos, como no Parque do Mirador. “Fizemos as prisões e apreendemos os materiais conforme determina o Decreto nº 6514, além do procedimento criminal referente a caça com base na Lei 9605, que é Lei da Vida e ainda por porte ilegal de arma de fogo”.

Participaram também da ação, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e a Associação Ambiental do Parque Estadual do Mirador (Apermira).

Ação policial conjunta frustra roubo de carga


No início da manhã desta terça feira (6) uma força policial integrada, sob orientação do serviço de inteligência das quatro polícias, conseguiram frustrar o roubo de uma carga transportada na BR-010, entre os municípios de Imperatriz – MA e Açailândia, na região Tocantina. Quatro homens se preparavam para roubar o veículo de carga quando foram surpreendidos pelos policiais que chegaram de súbito e evitaram a ação dos suspeitos. Três envolvidos conseguiram adentrar no mato e fugir, mas um quarto acusado foi preso. Ele portava um revólver calibre 38 com cinco munições. A arma possui ocorrência de roubo e foi tomada de assalto de uma empresa de segurança por ocasião de um assalto a veículo dos Correios em Ji-Paraná, em Rondônia.

Na última semana uma ação parecida apreendeu na mesma região uma arma de grande poder ofensivo. Uma metralhadora .30 (ponto trinta) com 182 munições, que tem o poder de derrubar até helicóptero.

Justiça autoriza saída temporária do Dia das Crianças de 307 presos


Na próxima sexta-feira (09), a partir das 8h, 307 presos devem deixar os estabelecimentos penais onde cumprem pena para a saída temporária do Dia das Crianças. A medida consta de portaria assinada pela juíza titular da Vara de Execuções Penais da capital, Ana Maria Almeida Vieira. De acordo com o documento (Portaria 026/2015), o retorno dos beneficiados com a saída deve se dar até as 18h do próximo dia 15. O prazo é o mesmo para que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais informem ao Juízo sobre o retorno ou não dos presos.
A saída dos internos contemplados com a medida deve ser precedida de reunião que acontece a partir das 8h, nos estabelecimentos penais, para advertências, esclarecimentos complementares e assinatura de termo de compromisso.
Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária, não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não freqüentar bares, festas e/ou similares. O recolhimento dos presos às respectivas residências durante o período da saída é até as 20h.

A saída temporária é benefício previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84. De acordo com o artigo 123 da referida lei, “a autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”. Entre os requisitos para a concessão do benefício, comportamento adequado;cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (se reincidente).

Mulher se divorcia alegando que marido era “baixo demais”


Um caso inusitado de divórcio repercutiu em toda imprensa da Arábia Saudita, após um mulher se separar por seu marido ser “baixo demais”.
Segundo a mulher, o casamento terminou porque ela não conseguia aguentar mais a vergonha que sentia ao ser vista com seu marido. Os dois estavam casados há apenas sete meses, quando a mulher decidiu se separar.
De acordo com o site TVI24, a mulher disse que era alvo de piadas por ser mais alta que o marido e que a situação tinha se tornado insustentável e que não se sentia confortável a passear com o marido à frente de estranhos.
Ainda de acordo com a publicação, o porta-voz da instituição matrimonial de Al Qatif afirmou que este foi um dos pedidos de divórcio mais estranhos de que teve conhecimento.

Pesquisa – A ciência comprovou que, para as mulheres, o tamanho realmente importa – ao menos no que se refere à altura.
De acordo com um estudo feito por psicólogos americanos, homens mais baixos que a média têm menos parceiras sexuais que os de altura mediana ou mesmo os muito altos.
A razão para isso, de acordo com a pesquisa, publicada na última edição do periódico científico Evolutionary Psychology, é que elas preferem parceiros ligeiramente mais altos que elas.
“Nossos resultados confirmam que a altura é relevante no mercado amoroso. É possível que, para a maioria das mulheres, exista um certo ‘limiar mínimo de altura’, acima do qual elas vão considerar um homem um parceiro em potencial”, explica o psicólogo David Frederick, professor da Universidade Chapman, nos Estados Unidos, e líder do estudo. “Por isso, homens acima desse limite terão um número similar de parceiras.”