Em 21
de maio, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs Ação Civil Pública por
ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito Gil Cutrim, o
ex-prefeito Luis Fernando Moura da Silva e mais 33 funcionários. A maioria
recebe salário da prefeitura de São José de Ribamar sem trabalhar efetivamente.
Formulou a ação a promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça.
O nome dos acionados encontra-se nos autos do processo nº
2599-20.2016.8.10.0058, que tramita na 1ª Vara Cível.
FANTASMAS
De acordo com as investigações da 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de São José de Ribamar, o prefeito Gil Cutrim mantém uma grande
quantidade de funcionários fantasmas, incluindo profissionais da imprensa,
blogueiros e membros de famílias aliadas, como alguns parentes da vereadora
Marlene Monroe Machado.
Foi verificado que muitos comissionados, contratados por Gil
Cutrim e pelo ex-prefeito Luís Fernando Moura da Silva, presentes na folha de
pagamento do Município, efetivamente não trabalham. Outros não cumprem jornada
de trabalho regular, não batem ponto ou assinam folha de frequência.
Além dos que recebem sem trabalhar, há ainda funcionários que
acumulam cargos públicos indevidamente.
O prejuízo causado pela permanência de funcionários fantasmas na
prefeitura de São José de Ribamar, cujos valores deverão retornar aos cofres
públicos é de R$ 2.567.313,81.
“Os fatos revelam a distribuição e preenchimento de cargos em
comissão para atender interesses pessoais e a conveniência do prefeito Gil
Cutrim e do ex-prefeito Luís Fernando Silva”, declarou, na ação, a promotora de
justiça.
A investigação do MPMA foi motivada por representação formulada
pelo vereador Elias Rebelo Vieira Júnior.
PROMOÇÃO PESSOAL
Sobre os profissionais da imprensa e blogueiros foi atestado que
os mesmos foram contratados apenas para participarem de atividades políticas
privadas, com o objetivo de promoverem a inserção diária e reiterada dos nomes
e fotos do prefeito e do ex-prefeito (na época em que era chefe da
administração municipal), enaltecendo a gestão deles, práticas que se caracterizam
como promoção pessoal.
Na ação, a promotora de justiça ressaltou que os blogueiros e
profissionais da imprensa não exerciam nenhuma atividade pública de interesse
do município de São José de Ribamar, bem como não compareciam para exercerem
suas funções nos seus órgãos de lotação, embora tenham recebido normalmente
seus salários.
“Não são poucas as evidências de que os agentes públicos e
políticos encarregados, respectivamente, da nomeação, da fiscalização da folha
de frequência re a liberação do pagamento, tenham contribuído para que os
servidores fantasmas tenham recebido sem trabalhar”, afirmou Elisabeth
Albuquerque Mendonça.
PEDIDOS
Como medida cautelar, o Ministério Público do Maranhão solicitou
à Justiça o bloqueio de bens dos réus, a suspensão imediata da remuneração dos
funcionários fantasmas e o afastamento de Gil Cutrim do cargo de prefeito.
Também foi pedida a condenação dos réus de acordo com o artigo
12 da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), cujas sanções podem
resultar em ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Igualmente foi requerido a rescisão dos contratos dos
funcionários fantasmas e o recadastramento de todos os servidores efetivos,
comissionados, requisitados ou prestadores de serviço do Município de São José
de Ribamar.