Os motoristas que forem obter ou renovar a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E serão obrigados, a partir de 30 de
abril, a fazer exame toxicológico de "larga janela" – usado para
verificar o consumo de drogas por longos períodos. Caso o laudo, que terá
validade de 30 dias, constate o uso de drogas ou substâncias proibidas, o
motorista será considerado inapto temporariamente.
O exame, que deverá ser feito em clínicas credenciadas pelo
Departamento Nacional de Trânsito, vai testar, no mínimo, a presença de maconha
e derivados, cocaína e derivados incluindo, crack e merla, opiáceos incluindo codeína, morfina e
heroína, ecstasy(MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina.
Para
conseguir a autorização para obter ou renovar a CNH, o motorista deve obter
resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da
coleta. Para o teste, serão coletados material biológico que poderá ser cabelos
ou pelos; na ausência desses, unhas.
De acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), publicada hoje (30) no Diário Oficial da União,
os motoristas que não se submeterem ao exame também serão considerados inaptos
temporários ou inabilitados enquanto não apresentarem o laudo negativo do exame
toxicológico.
De acordo com o Contran, a medida atende a dispositivo da Lei
12.619, de 30 de abril de 2012, conhecida como Lei do Motorista,
que obriga o condutor das categorias C, D e E a submeter-se a teste e a
programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo
empregador, com a ciência do empregado. Da ABr