A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou em caráter
conclusivo o Projeto de Lei 8022/14, que impede a aplicação de multa e a
retenção do veículo se o motorista não estiver com a carteira de habitação e o
licenciamento anual, caso o agente de trânsito possa obter as informações
contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados oficial.
De
autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota (PSB-SP), o
projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
A
matéria segue para o Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo
Plenário da Câmara.
Pela
regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista
poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos.
A infração é considerada leve.
Prazo
Segundo a proposta, quando não for possível realizar a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos computados em sua carteira, referentes à infração.
Segundo a proposta, quando não for possível realizar a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos computados em sua carteira, referentes à infração.
A
comissão acompanhou o voto do relator, deputado João Campos (PRB-GO), pela
constitucionalidade e juridicidade do texto. O colegiado também aprovou emenda
da Comissão de Viação e Transportes para exigir a apresentação, pelo condutor,
de algum documento de identificação oficial, a fim de ser beneficiado pela
medida.