A partir desta quarta-feira (1º),
os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e de
comunicação de dispensa de trabalhadores por meio da internet. A medida
pretende tornar mais rápido o atendimento e dar maior segurança às informações
sobre os empregados, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Antes, a
documentação era preenchida pela empresa (em guias verde e marrom) e entregue
pelo trabalhador na hora de requerer o benefício. Esses formulários impressos
não serão mais aceitos.
Com a
resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, as
empresas deverão preencher os requerimentos apenas por meio do aplicativo
Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego, do ministério.
De acordo
com o MTE, o sistema dará mais velocidade à entrega do pedido, além de garantir
a autenticidade dos dados e possibilitar o cruzamento de informações sobre os
trabalhadores em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias para a
liberação do benefício.
Segundo o
ministro do Trabalho, Manoel Dias, todos os serviços prestados aos empregadores
e trabalhadores já estão informatizados. “Estamos incluindo a biometria no
recebimento do fundo de garantia, para garantir que não haja fraudes. São 12
programas que desenvolvemos, culminando até o final do ano com um cartão
eletrônico. A carteira de trabalho passaria a ser, então, um cartão
eletrônico”, adiantou o ministro.
Em uma
agência de atendimento ao trabalhador em Brasília, a medida não era conhecida
por todos e dividiu opiniões. Apesar de trabalhar no departamento de recursos
humanos de uma empresa, Camila Moura ainda não sabia das mudanças. Ela acredita
que a resolução vai acelerar o processo de requerimento do seguro-desemprego.
“Não tem
nenhum cartaz com o aviso, nenhum atendente informou que iria ter essa mudança
e as empresas não receberam um comunicado sobre isso. Mas eu acho positivo,
porque tem gente passa muito tempo na fila e vai ficar mais rápido”, disse
Camila.
O lavrador
Evandro de Castro, que estava solicitando o seguro-desemprego, já sabia das
mudanças. “É uma facilidade a mais para o trabalhador e para a empresa, mas não
poderia ser obrigatoriamente pela internet, porque algumas pessoas não têm e
não sabem usar”, afirmou.
No final
de fevereiro, novas regras de concessão do seguro-desemprego entraram em vigor.
A Medida Provisória (MP) 665 estabeleceu que tem direito ao seguro-desemprego o
trabalhador dispensado que comprove ter recebido salário há pelo menos 18 meses
nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data do desligamento, na
primeira solicitação. Pela legislação anterior, esse prazo era seis meses. Na
segunda solicitação, a exigência cai para um ano e a partir da terceira vez,
não há alteração.
A MP 665
também alterou regras para o seguro-desemprego de pescador artesanal e do abono
salarial. Já a MP 664 alterou regras sobre os benefícios de auxílio-doença e
pensão por morte. As medidas ainda precisam ser votadas pelo Congresso
Nacional.