sexta-feira, 8 de maio de 2015

Ministério Público requer indisponibilidade de bens da prefeita e secretário


Irregularidades na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Matões, relativas ao exercício financeiro de 2009, levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, a requerer, liminarmente, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, de 28 de abril, a indisponibilidade dos bens da prefeita Suely Silva e do secretário de Saúde do município, Raimundo Carvalho.
Na mesma data, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira também ofereceu Denúncia contra os dois gestores, fundamentada no mesmo motivo.
Por meio do Acórdão PL-TCE nº 468/2013, o Tribunal de Contas aplicou aos dois gestores multas individuais no valor de R$ 8 mil, pela falta de publicação resumida do contrato firmado no valor total de R$ 55.109,00 para aquisição de computadores e equipamentos diversos.
Outra irregularidade verificada foi a realização de contratação ilegal de funcionários por tempo determinado.
De acordo com a Lei de Licitações (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993), para que haja dispensa de licitação é necessária a realização prévia de um procedimento administrativo para analisar essa possibilidade. Os valores mínimos de contratos para dispensas são de R$ 15 mil, no caso de obras e serviços de engenharia, e de R$ 8 mil para outros serviços e compras.
"Na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Matões não há qualquer informação que demonstre a existência de processo de licitação ou de processo de dispensa", relata a representante do MPMA.

Na ação, além de solicitar a determinação da indisponibilidade dos bens da prefeita e do secretário, o MPMA pede a condenação dos dois gestores ao ressarcimento integral dos prejuízos causados, à suspensão de seus direitos políticos em período entre três a cinco anos, e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, por dez anos.

No que se refere à Denúncia, Ministério Público pede a condenação de Suely Silva e Raimundo Carvalho à pena de detenção, por período de três a cinco anos.

Ônibus capota em Palmeirândia; duas pessoas morreram



Duas pessoas morreram após um acidente no município de Palmeirândia, distante 300 quilômetros da capital. Um ônibus tombou quando passava pela ponte do município. A polícia não informou a quantidade de pessoas feridas.
Testemunhas informaram que o ônibus estava em alta velocidade quando o motorista tentou desviar de um obstáculo e não conseguiu recuperar o controle da direção. O veículo teria saído da pista e capotado.

Uma senhora de 63 anos ainda não identificada morreu no local e há suspeitas de que outra mulher esteja esmagada embaixo do ônibus. 26 pessoas foram encaminhadas para o hospital do município e 5 para a cidade de São Bento.

Pai mata motorista de caminhão após filho morrer em acidente


Um jovem identificado como Isaías Silva Lopes, de 24 anos, morreu após se envolver em um acidente com sua moto, por volta das 16h desta quinta-feira (7), no KM 62 da BR-135. Ele bateu de frente com um caminhão e morreu no local.
O motorista do caminhão, identificado como Aleandro Ferreira Mendes, de 39 anos, parou seu veículo para prestar os primeiros socorros à vítima e acabou sendo surpreendido quando o pai do jovem veio com um facão e o atingiu com vários golpes. Ele ficou agonizando no chão e acabou falecendo.

Domingos Ramos Lopes, pai da vítima, foi preso e encaminhado para a Delegacia da Polícia Civil de Santa Rita. Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal, o próprio motorista da moto teria causado o acidente.

1ª Vara de Execuções Penais autoriza saída temporária de 260 presos


Portaria da 1ª Vara de Execuções Penais assinada pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, tiular da 2ª Vara Criminal e respondendo pela unidade, concede o benefício da saída temporária do Dia das Mães a 260 detentos. Segundo a portaria, os detentos devem deixar os estabelecimentos penais onde cumprem pena a partir das 8h, para onde devem retornar até as 14h da  próxima quinta-feira (18).
Consta do documento (Portaria 008/2015 GAB 1ª VEP) que os detentos contemplados com o benefício não podem se ausentar do Estado. Também não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou freqüentar festas, bares e/ou similares. O documento estabelece ainda que os beneficiados devem se recolher as suas residências até as 20h.
“Fica determinado que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais desta Capital deverão comunicar este Juízo, até as 18h do próximo dia 18, sobre o retorno dos internos e eventuais alterações”, consta da portaria.
O benefício da saída temporária do Dia das Mães é previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84. Para ter direito ao benefício, os internos do sistema prisional devem “preencher os requisitos dos artigos 122 e 123 da legislação, conforme decisões proferidas nos autos dos processos respectivos”.
De acordo com o art. 122, “os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos casos de: visita à família, freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

“A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”, reza o artigo 123.