Irregularidades na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Matões, relativas ao exercício financeiro de 2009, levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, a requerer, liminarmente, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, de 28 de abril, a indisponibilidade dos bens da prefeita Suely Silva e do secretário de Saúde do município, Raimundo Carvalho.
Na mesma data, a
promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira também ofereceu
Denúncia contra os dois gestores, fundamentada no mesmo motivo.
Por meio do Acórdão
PL-TCE nº 468/2013, o Tribunal de Contas aplicou aos dois gestores multas
individuais no valor de R$ 8 mil, pela falta de publicação resumida do contrato
firmado no valor total de R$ 55.109,00 para aquisição de computadores e
equipamentos diversos.
Outra
irregularidade verificada foi a realização de contratação ilegal de
funcionários por tempo determinado.
De acordo com a Lei
de Licitações (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993), para que haja dispensa de
licitação é necessária a realização prévia de um procedimento administrativo
para analisar essa possibilidade. Os valores mínimos de contratos para
dispensas são de R$ 15 mil, no caso de obras e serviços de engenharia, e de R$
8 mil para outros serviços e compras.
"Na prestação
de contas do Fundo Municipal de Saúde de Matões não há qualquer informação que
demonstre a existência de processo de licitação ou de processo de
dispensa", relata a representante do MPMA.
Na ação, além de
solicitar a determinação da indisponibilidade dos bens da prefeita e do
secretário, o MPMA pede a condenação dos dois gestores ao ressarcimento
integral dos prejuízos causados, à suspensão de seus direitos políticos em
período entre três a cinco anos, e à proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais, por dez anos.
No que se refere à
Denúncia, Ministério Público pede a condenação de Suely Silva e Raimundo
Carvalho à pena de detenção, por período de três a cinco anos.