Portaria da 1ª Vara de Execuções
Penais assinada pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, tiular da 2ª
Vara Criminal e respondendo pela unidade, concede o benefício da saída
temporária do Dia das Mães a 260 detentos. Segundo a portaria, os detentos devem
deixar os estabelecimentos penais onde cumprem pena a partir das 8h, para onde
devem retornar até as 14h da próxima quinta-feira (18).
Consta do documento (Portaria
008/2015 GAB 1ª VEP) que os detentos contemplados com o benefício não podem se
ausentar do Estado. Também não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas
ou freqüentar festas, bares e/ou similares. O documento estabelece ainda que os
beneficiados devem se recolher as suas residências até as 20h.
“Fica determinado que os dirigentes
dos estabelecimentos prisionais desta Capital deverão comunicar este Juízo, até
as 18h do próximo dia 18, sobre o retorno dos internos e eventuais alterações”,
consta da portaria.
O benefício da saída temporária do
Dia das Mães é previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84. Para ter
direito ao benefício, os internos do sistema prisional devem “preencher os
requisitos dos artigos 122 e 123 da legislação, conforme decisões proferidas
nos autos dos processos respectivos”.
De acordo com o art. 122, “os condenados
que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída
temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos casos de: visita à
família, freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução
do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em
atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.
“A autorização será concedida por ato
motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração
penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento
adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for
primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; compatibilidade do benefício com
os objetivos da pena”, reza o artigo 123.

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