Em resposta a ação civil pública proposta pelo Ministério
Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça condenou a empresa Vale S/A por
intervenções não autorizadas em áreas de preservação permanente durante a
execução da obra de ampliação da Estrada Ferro Carajás.
Segundo o MPF, a Vale é responsável por desmatamento,
aterramento e ocupação irregular das margens de cursos d’água ao longo da
Estrada de Ferro Carajás, além da destruição do habitat da fauna local.
De acordo com a Justiça Federal, a decisão visa assegurar
o retorno da funcionalidade do meio ambiente afetado.
A empresa Vale foi condenada a recuperar as áreas de
preservação permanente degradadas pela obra e também área distinta, como
compensação ecológica, em local a ser indicado pelo Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O plano de
recuperação deve ser elaborado por técnico habilitado, com a devida Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART), que deve ser submetido ao Ibama, em até 90
dias, a ser cumprido com base no prazo por ele estabelecido.
A Justiça determinou ainda o pagamento de quantia pelos
danos causados e que não forem passíveis de recuperação, sob pena de multa
diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos
Difusos (Lei 7.347/85, art. 13).
O número para consulta processual na JFMA é
0018415-72.2010.4.01.3700
(MPF/MA)