O Juiz
Raul José Duarte Goulart Junior, decidiu em liminar, várias ações movidas
contra a ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva que por hora, pediam
o bloqueio de bens e afastamento da ex-gestora do comando do município. As
ações são frutos das auditorias realizadas pela equipe técnica assim que a
prefeita Gralhada assumiu o município no início de setembro.
Ao total,
foram bloqueados R$
3.111.83,61 (Três Milhões, cento e onze mil, oitenta e três reais e sessenta e
um centavos) em
bens e imoveis da ex-prefeita Lidiane Leite da Silva. Em outra outra ação,
também foram bloqueados, 196.000,00 do ex-Prefeito Roque Portela.
Os
processos foram movidos após a equipe técnica da auditoria contratada por
Malrinete constatar irregularidades nas chamadas licitatórias da merenda
escolar e de reformas das escolas feitas em 2013, irregularidades também no
convenio de asfaltamentos de ruas de Bom Jardim. Sobre o ex-prefeito Roque, o
bloqueio é referente a omissão de regularização de um convenio com o MEC na
época de sua gestão.
As ações
decididas em medida liminar visam também afastamento da ex-prefeita já afastada
pela câmara municipal, porem por não encontrar o “objeto” o magistrado se vê
impossibilitado de fazer algum julgamento sobre tal medida que deve ficar para
o mérito da questão.
Ao total,
são 16 ações em tramite frutos da auditoria realizada pela equipe da
prefeitura, existem também 13 reclamações que estão ao poder do Ministério
Publico Estadual.
Vale
ressaltar que caso Lidiane seja condenadas nestas ações citadas, ficará 8
inelegível enquadrada na lei da ficha limpa.