Cerca de 6.000 pescadores da Raposa integrantes da colônia de pescadores
daquele município terão que devolver o pagamento de duas parcelas do
seguro-defeso do ano de 2014 que foram pagas indevidamente pelo Ministério do
Trabalho e Emprego do Maranhão (MTE). Segundo a Colônia de Pescadores da
Raposa, há dois meses os pescadores estão sendo notificados gradativamente e
individualmente pelo órgão federal. A notícia pegou muitos pescadores de
surpresa.
O superintendente regional do MTE, Sílvio Conceição Pinheiro, explicou
que o sistema liberou duas parcelas que só deveriam sair em 2015. De acordo com
Sílvio Conceição Pinheiro, o fato aconteceu devido mudanças realizadas no
quadro normativo do ministério, que antes pagava apenas duas parcelas. Com o
erro, o sistema acabou pagando quatro parcelas.
Sílvio Conceição Pinheiro afirmou que, assim que foi detectada a falha
no sistema, o MTE deu início ao processo de notificação aos pescadores. Ele
ressaltou ainda que não há nenhum tipo de perseguição aos trabalhadores, e que
o intuito do órgão é fazer com que as parcelas sejam devolvidas, afinal foram
realizados pagamentos indevidos. “É um princípio jurídico que os beneficiários
devolvam o pagamento que foi feito de forma imprópria pelo MTE. Esse dinheiro
pertence aos cofres públicos e deve ser devolvido”, afirmou ele.
Segundo o superintendente, os pescadores, após serem notificados, terão
um tempo para recorrer e apresentar argumentos de defesa e decidir se irão fazer
a devolução das parcelas espontaneamente. O MTE oferece duas opções para
os pescadores realizarem o pagamento da devolução do benefício. A primeira é
que seja feita uma compensação nos próximos pagamentos para abater as parcelas
que foram indevidas. Caso o pescador decida que não irá devolver o pagamento, o
MTE encaminhará o trabalhador para a Advocacia da Justiça da União. Caberá à
justiça obrigar o trabalhador devolver as parcelas referentes à verba pública.
Colônia revela o outro lado da história
A notícia sobre a devolução do pagamento do seguro-defeso do ano
referente ao ano passado ainda não tirou o sono dos pescadores do município. O
advogado da diretoria da Colônia de Pescadores da Raposa, Paulo César
Gonçalves, afirma que, por enquanto, o clima é de tranquilidade. “A situação
dos beneficiários da Colônia de Pescadores da Raposa é tranquila em relação à
devolução dos pagamentos, pois eles estão devidamente ponderados e enquadrados
dentro dos termos técnicos e jurídicos”, afirma o advogado da diretoria da
Colônia, Paulo César Gonçalves.
O advogado relatou ainda que o MTE pode ter sofrido algum tipo de
pressão e, por conta dessa situação, decidiu lançar as notificações para os
trabalhadores. Paulo César Gonçalves acrescentou que a colônia entrou com um
recurso administrativo com o objetivo de suspender as notificações. Segundo o
advogado, o ofício encaminhado para superintendência do MTE tem a intenção de
levar o órgão a compreender que os pagamentos foram feitos perante meios
legais.
Paulo César esclarece que dentro dos termos técnicos e jurídicos está
havendo um desencontro de informações, que é natural quando há mudanças
ministeriais. “A entidade está respaldada dentro da lei. Caso haja
insistência no caso, entraremos com as medidas cabíveis. Inclusive estamos com
uma audiência marcada com o ministro da Previdência e Emprego. Não é justo que
fatores políticos, econômicos e sociais penalizem o trabalhador”, finalizou o
advogado.
A Federação de Pescadores do Maranhão declara que não está a par do assunto
e que todas as questões administrativas é responsabilidade de cada diretoria.
Porém, está à disposição da colônia para ajudar no que for necessário.
O que é o seguro-defeso?
Seguro-defeso é um benefício pago ao pescador artesanal que
fica proibido de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de
alguma espécie. A partir de abril de 2015, a habilitação e concessão do
seguro-defeso cabem ao INSS e a gestão cabe ao Ministério do Trabalho e
Emprego.
O benefício tem o valor de um salário-mínimo mensal e é pago
enquanto durar o defeso, até o limite de cinco meses. A duração do defeso é
definida pelo Ibama, de acordo com a época de reprodução de cada espécie.
O pescador artesanal que quiser solicitar o seguro-defeso deve
fazer o agendamento no INSS (135).