Do G1 Caruaru
Foram condenados à prisão e perda dos
mandatos os 10 vereadores de Caruaru envolvidos no esquema de cobrança de
propina desarticulado na Operação Ponto Final 1, realizada pela Polícia Civil
em 2013. De acordo com o juiz Francisco Assis de Morais Júnior, os envolvidos
têm cinco dias para recorrer da decisão proferida nesta terça-feira (21).
Estão na lista os parlamentares Eduardo
Cantarelli, José Evandro da Silva, Jadiel José do Nascimento ("Pastor
Jadiel"), Jailson Soares de Oliveira Batista ("Jajá"),
Lourinaldo Florêncio de Morais ("Louro do Juá"), Averaldo Ramos da
Silva Neto ("Neto"), Joseval Lima Bezerra ("Val de Cachoeira
Seca"), Erivaldo Soares Florêncio ("Val das Rendeiras"), José
Givaldo Francisco de Oliveira ("Sivaldo Oliveira") e Cecílio Pedro da
Silva.
Segundo a denúncia do Ministério
Público de Pernambuco (MPPE), os vereadores se reuniram com o então secretário
de Relações Institucionais e exigindo R$ 2 milhões para aprovar o projeto de
lei que implementaria a construção dos corredores viários Norte/Sul,
Leste/Oeste do BRT (Bus Rapid Transit) e implantação de infraestrutura viária
em Caruaru.
Eles foram condenados pelos crimes de
associação criminosa e concussão (funcionário que recebe vantagem indevida para
praticar ato de ofício). A perda de mandato só é aplicada quando se esgotarem
todos os recursos, ou seja, quando houver o trânsito em julgado. As penas
variaram de cinco a nove anos e um mês de prisão.
O magistrado ainda relata na sentença
que "em crimes dessa natureza, praticados às portas fechadas, sem
testemunhas presenciais, a valoração da prova impõe um senso crítico por parte
do órgão julgador [...]. Nos delitos contra a Administração Pública,
especialmente os cometidos por agentes políticos, a trama criminosa ocorre às
escondidas, não ficando muitas vezes documentadas as transações imorais e
criminosas efetuadas".
Confira as condenações:
Eduardo Cantarelli –
condenado às penas de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 291
(duzentos e noventa e um) dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do
salário mínimo vigente à época do fato.
Val das Rendeiras, condenado às penas
de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa,
cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à época do fato.
Jadiel Nascimento – condenado às
penas de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 291 (duzentos e noventa
e um) dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente
à época do fato.
Jajá – condenado às penas de 09 (nove)
anos e 01 (um) mês de reclusão e 307 (trezentos e sete) dias-multa, cada um
fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à época do fato.
Evandro Silva – condenado às
penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro)
dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à
época do fato.
Sivaldo Oliveira – , condenado
às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro)
dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à
época do fato.
Cecílio Pedro – , condenado
às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro)
dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à
época do fato.
"Val de Cachoeira Seca" – condenado às
penas de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 210 (duzentos e dez)
dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à
época do fato.
Louro do Juá – condenado às
penas de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 210 (duzentos e dez)
dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à
época do fato.
Neto - condenado às penas
de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 210 (duzentos e dez)
dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à
época do fato.