Atendendo a um pedido do Ministério
Público Federal, o juiz federal João Augusto Carneiro Araújo concedeu decisão
favorável às manifestações do público durante os Jogos Olímpicos.
Na manhã desta segunda (8), o deputado
Paulo Pimenta havia pedido "providências urgentes" ao MPF para
garantir a livre manifestação no país.
Na decisão, o juiz determina que as forças de segurança e o Comitê
Organizador dos Jogos Olímpicos "se abstenham, imediatamente, de reprimir
manifestações pacíficas de cunho político nos locais oficiais, de retirar do
recinto as pessoas que estejam se manifestando pacificamente nestes espaços,
seja por cartazes ou camisetas".
Araújo continua dizendo que
"chegou ao conhecimento da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do
Rio de Janeiro a prática coordenada e adotada pelos réus de impedir os
espectadores dos jogos de exibir cartazes ou usar camisetas com manifestações
políticas nas arenas esportivas, obrigando-os a guardarem os mesmos e, nos
piores casos, retirando-os do recinto por agentes da Força Nacional ou da
Polícia Militar".
O texto termina dizendo que o descumprimento da decisão acarretará em
"multa pessoal ao seu responsável no valor de R$ 10 mil por cada ato que
viole a presente decisão, sem prejuízo das demais sanções previstas
legalmente".
Relatos de torcedores sendo reprimidos ou retirados dos locais de
competição por causa de manifestações políticas têm sido frequentes nos Jogos
Olímpicos. A proibição tem base em orientação do Comitê Olímpico Internacional
(COI).
Confira teor da decisão: