O ex-advogado Ângelo Diógenes de Souza
foi preso nesta sexta-feira (10) por policiais civis da Delegacia Regional de
São João dos Patos, em cumprimento a mandado de prisão.
Ele é suspeito de integrar a quadrilha
que explodiu o banco do Brasil da cidade de Passagem Franca.
Ângelo já foi preso e processado na
cidade de Teresina (PI) pela acusação ao assalto de uma joalheria, avaliadas em
quase R$ 1 milhão. O preso já foi recambiado para o presidio em São Luís.
A prisão foi cumprida na cidade de
Passagem Franca na manhã de hoje. O mandado de prisão foi expedido pelo juiz
Carlos Eduardo de Arruda.
Réu em duas ações penais
No Piauí, o ex-advogado Ângelo Diógenes
de Souza é réu em duas ações penais acusado de roubo. A primeira em decorrência
de ter sido preso durante operação do Grupo de Repressão ao Crime Organizado,
em flagrante delito, no dia 06 de fevereiro de 2014, no município de Timon
(MA), acusado do crime de roubo qualificado cometido contra um veículo da
empresa Souza Cruz, que transportava cigarros, com o uso de arma e concurso de
agentes (cometido por mais de uma pessoa).
Na outra ação, Ângelo Diogenes é
acusado de integrar a quadrilha que assaltou a Joalheria Diamantina, localizada
em um quiosque no interior do Comercial Carvalho, na avenida Homero Castelo
Branco, no dia 28 de dezembro de 2009. De acordo com a investigação policial,
três homens encapuzados e fortemente armados com revólver, pistola e escopeta,
entraram no estabelecimento comercial, anunciaram o assalto e subtraíram uma
grande quantidade de joias, cujo valor foi estimado em R$ 1 milhão.
Expulso da OAB/PI
Ângelo Diógenes foi expulso da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), seccional do Piauí, em março de 2016. Por
unanimidade, o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional do Piauí, julgou procedente representação feita pelo Grupo de
Repressão ao Crime Organizado contra o advogado, aplicando a pena de exclusão
dos quadros da Ordem, de acordo com art. 34, incisos XXV (manter conduta
incompatível com a advocacia), XXVII (tornar-se moralmente inidôneo para o
exercício da advocacia) e XXVIII (praticar crime infamante) c/c art. 38, II,
ambos do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB).
A representação será agora enviada ao
Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Piauí, para
julgar, em razão da competência que lhe é atribuída, a ratificação ou rejeição
da pena. Segundo a decisão do Tribunal é Irrelevante a ausência de condenação
criminal para a aplicação de punição pelo Tribunal de Ética e Disciplina da
OAB. Basta a prática da ação e não ser condenado em virtude dela.
A decisão do Tribunal de Ética foi
publicada na edição do dia 15 de março de 2016, do Diário da Justiça.