sábado, 27 de agosto de 2016

Com quase 50 mil habitantes, cidade do interior de SP tem candidato único para prefeito


Com quase 50 mil habitantes, os eleitores de Jales (SP) não terão muito trabalho para escolher o candidato a prefeito nas eleições de outubro. Mas não é porque o candidato é unanimidade no município, na verdade é por falta de opção. Na cidade haverá candidato único para o principal cargo do Executivo. No Brasil, quase 100 cidades terão apenas um candidato.
Se em Jales não haverá divisão de votos entre os candidatos, nas ruas, os eleitores estão divididos com a questão de ter apenas um candidato. Para o comerciante Carlos Roberto Lopes, de 53 anos, é melhor ter um candidato só. “Se o candidato for bom, ele vai acabar sendo eleito mesmo. E com uma candidatura apenas tem menos gastos e será possível fiscalizar melhor o candidato”, afirma.
Já o comerciante Reinaldo Ferreiro da Silva, 38 anos, um candidato apenas a prefeito não é bom para a democracia e acaba tornando a eleição sem sentido. “Não é bom ter um candidato, é preciso ter outros candidatos, propostas diferentes, estilos de governar diferentes. Isso não é democracia”, afirma.
Além de Jales, outras seis cidades da região noroeste paulista terão apenas um candidato. Jales é a maior deste grupo, com quase 50 mil moradores. Por ter um colégio eleitoral grande, em tese deveria ter mais candidatos. Mas para outubro, apenas Flávio Prandi (DEM) irá concorrer. Para ele, o que falou mais alto foi a união de todos os setores da cidade. “Jales vive uma crise política desde 2000, com morte de prefeito, de vice-prefeito, cassação. A cidade não se recuperou, na última eleição a prefeita ganhou e foi cassada. A crise política é longa e se agravou pela crise econômica no país. Então entendemos que uma grande união podia sensibilizar o governo do estado e o federal para chamar atenção ao nosso problema”, afirma o candidato.
Jales tem 37 mil eleitores, que nesta eleição municipal não vão ter opção de escolha. Flávio já foi vereador e disputou outras duas vezes para prefeito e perdeu nas duas. Desta vez, as alianças políticas garantiram o resultado antecipado do pleito. “Estamos tendo uma discussão ampla com todos, aceitando todas as ideias, para realmente reconstruir a cidade, a campanha vai continuar, vou visitar as pessoas, ouvir as ideias, acatando as boas ideias”, diz.
'Maior responsabilidade'
Para o candidato de Valentim Gentil, Adilson Guerra (PSDB), o fato de ser o único faz com que a responsabilidade fique ainda maior. “A responsabilidade é muito grande, e vamos lutar para ter a maior quantidade de votos possíveis. Entendemos que o voto nos dá força para buscar soluções para o município”, afirma.
Valentim Gentil tem 12 mil moradores e 9,4 mil eleitores. Se Adilson votar nele mesmo e os outros mais de 9 mil não, mesmo assim ele ganha. Ele já esteve à frente do Executivo entre 2009 e 2012 e se diz surpreso com a falta de concorrentes. “A candidatura única foi surpresa, achei que teria adversário, no último momento que ficou definido que não teria candidato da oposição. Não foi feita nenhuma aliança, eles (oposição) até lançaram chapa para vereadores e a gente também. Somos independentes”, afirma.
O que diz a Justiça
Para o juiz eleitoral Adilson Balloti, da comarca de Jales, é possível que os partidos façam reunião e lancem apenas um candidato para a eleição. “A legislação eleitoral estabelece que é considerado eleito o candidato que obtenha a maioria dos votos válidos, portanto não entra na conta os votos em branco e nulos. Assim em candidatura única se ele tiver um voto ele já é eleito”, afirma.
Segundo o juiz, a representatividade da população estará na quantidade de votos que o candidato conquiste durante o pleito. “Em caso de candidatura única é importante o candidato buscar o apoio da população também, expor o plano de governo e se tiver uma boa votação ele terá maior representatividade e com isso ele entende que a população o apoiou para ser prefeito”, diz o juiz.

De acordo com informações do site do TSE, Tribunal Superior Eleitoral, as cidades de Alto Alegre(SP), Brejo Alegre (SP), Mira Estrela (SP), Santópolis do Aguapeí (SP), Orindiúva (SP), Valentim Gentil (SP), e Nova Granada (SP) também terão apenas um candidato, segundo informações até esta sexta-feira (26).

Condutor de moto foge de blitz e esposa é esmagada por ônibus


Um acidente trágico vitimou uma mulher identificada como Vanessa Cristina Sampaio Martins, de 32 anos de idade, na tarde deste sábado (27) na Avenida Guajajaras, próximo à Clinica Paulo VI. Ela estava na garupa da motocicleta conduzida pelo marido, Alexandre da Silva que tentou escapar de uma Blitz por não tinha Carteira de Habilitação e acabou sendo atropelado por um ônibus.

Vanessa teve a cabeça esmagada pelo veículo e morreu na hora. Já o marido foi conduzido para o Hospital Municipal Dr Clementino Moura, o Socorrão II, na Cidade Operária, por uma ambulância do Samu. Ele teve apenas ferimentos e não corre risco de morte.

Justiça Eleitoral proíbe uso de foguetes em oito cidades do MA nestas eleições


Dom Pedro, Gonçalves Dias, Santo Antônio dos Lopes, Governador Archer e Capinzal do Norte, esses são os municípios onde estão proibida a queima de fogos de artifícios durante os eventos de caráter político-eleitoral.
A decisão temporariamente, atinge comícios, carreatas, caminhadas, passeatas, arrastões e afins – na concentração, na saída e na chegada. “Fica terminantemente proibida a queima de fogos de artifício de qualquer categoria em qualquer evento de cunho eleitoral, em propriedade particular ou em vias públicas (ruas, avenidas e praças)”, determina o juiz Carlos Eduardo Coelho de Souza, da 48ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão.
Para o magistrado, a portaria n.º 04/2016 com fundamento no art. 35, inc. IV, do Código Eleitoral e na disciplina contida na Resolução TSE nº 23.457/2015, considera a necessidade de disciplinar o uso de fogos de artifício, foguetes e assemelhados, tendo em vista os constantes abusos e a inobservância da legislação registrados em outros pleitos.
O juiz sustenta que o uso desmedido dos fogos de artifício poderão implicar em clara violação às normas eleitorais, em evidente perturbação ao sossego público e causar grande desconforto à população e aos animais de estimação e silvestres, além de incitar à violência em função do acirramento de ânimos entre adversários políticos.
Entretanto, nessas cinco cidades onde a decisão está em vigor, o uso de fogos de artifício será permitido somente de quinta à domingo, durante os eventos de caráter político-eleitoral, e sob comunicação prévia à Justiça Eleitoral. Todos os representantes das coligações e partidos devem solicitar ao Juízo permissão para a utilização dos fogos de artifício de forma moderada e em episódios pontuais.
Outras

Em outras três cidades a queima de fogos está proibida em todos os dias da semana e atinge qualquer tipo de ato político partidário: Pio XII, Satubinha e Olho d’Agua das Cunhãs. A decisão é do juiz da 87ª Zona Eleitoral Galtien Mendes de Arruda.