Dom
Pedro, Gonçalves Dias, Santo Antônio dos Lopes, Governador Archer e Capinzal do
Norte, esses são os municípios onde estão proibida a queima de fogos
de artifícios durante os eventos de caráter político-eleitoral.
A
decisão temporariamente, atinge comícios, carreatas, caminhadas,
passeatas, arrastões e afins – na concentração, na saída e na chegada. “Fica terminantemente proibida a queima
de fogos de artifício de qualquer categoria em qualquer evento de cunho
eleitoral, em propriedade particular ou em vias públicas (ruas, avenidas e
praças)”, determina o juiz Carlos Eduardo Coelho de Souza,
da 48ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão.
Para o magistrado, a portaria n.º 04/2016 com fundamento no
art. 35, inc. IV, do Código Eleitoral e na disciplina contida na Resolução TSE
nº 23.457/2015, considera a necessidade de disciplinar o uso de fogos de
artifício, foguetes e assemelhados, tendo em vista os constantes abusos e a
inobservância da legislação registrados em outros pleitos.
O juiz sustenta que o uso desmedido dos fogos de artifício poderão
implicar em clara violação às normas eleitorais, em evidente perturbação
ao sossego público e causar grande desconforto à população e aos animais de
estimação e silvestres, além de incitar à violência em função do acirramento de
ânimos entre adversários políticos.
Entretanto, nessas cinco cidades onde a decisão está em vigor, o
uso de fogos de artifício será permitido somente de quinta à domingo, durante
os eventos de caráter político-eleitoral, e sob comunicação prévia à Justiça
Eleitoral. Todos os representantes das coligações e partidos devem solicitar ao
Juízo permissão para a utilização dos fogos de artifício de forma moderada e em
episódios pontuais.
Outras
Em outras três cidades a queima de fogos está proibida em
todos os dias da semana e atinge qualquer tipo de ato político partidário: Pio
XII, Satubinha e Olho d’Agua das Cunhãs. A decisão é do juiz da 87ª Zona
Eleitoral Galtien Mendes de Arruda.
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